A iniciativa que vai a plenário na Assembleia da República tem por base projetos de lei do PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, e foi aprovada na especialidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias esta quarta-feira, depois de três adiamentos.
O texto de substituição foi ‘fechado’ em meados de outubro e na versão que vai a votos é estabelecido que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, o texto deixa cair a exigência de “doença fatal”.
O texto de substituição estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Chega e PCP posicionam-se contra a matéria, e Iniciativa Liberal, BE, PAN e Livre a favor. O PSD já anunciou que dará liberdade de voto aos seus deputados — nesta que é a primeira vez em que a matéria irá a votação sob a presidência do partido de Luís Montenegro e do grupo parlamentar de Joaquim Miranda Sarmento.
Esta semana, paralelamente a este processo, o PSD apresentou um projeto de resolução para um referendo sobre a despenalização da eutanásia mas a iniciativa foi rejeitada pelo presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, por “não existirem alterações de circunstâncias” em relação à iniciativa anterior já apresentada sobre a mesma matéria, pelo Chega, chumbada em junho.
Os sociais-democratas já formalizaram um recurso da decisão.
Na anterior legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa segunda vez, o decreto foi de novo rejeitado pelo Presidente depois de um veto político.
O chefe de Estado vetou este decreto em 26 de novembro, realçando que o novo texto utilizava expressões diferentes na definição do tipo de doenças exigidas e defendeu que o legislador tinha de optar entre a “doença só grave”, a “doença grave e incurável” e a “doença incurável e fatal”.
Na nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a Assembleia da República querer “mesmo optar por renunciar à exigência de a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte medicamente assistida”, optará por uma “visão mais radical ou drástica” e questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade portuguesa”.
Esta quarta-feira, Marcelo garantiu apenas que decidirá rapidamente sobre a lei quando receber o documento em Belém, apontando a altura do Natal como data provável.
Desde o início do processo, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão antes de lhe chegar algum diploma.
O sítio da Assembleia da República na internet criou uma página exclusivamente dedicada ao tema, com o histórico legislativo sobre a eutanásia e ainda um dossiê de direito comparado disponível para consulta.
Comentários