Numa nota publicada na página oficial, o município, que sublinha que "está a fazer um grande esforço" para que esse direito se concretize, explica que as mesas de voto serão montadas nas instalações do Centro Cultural e Desportivo dos trabalhadores do Município (CCD Porto), na Rua de Alves Redol 292, onde foram criadas a expensas da autarquia "e sem qualquer apoio estatal, ainda melhores condições do que no ato eleitoral para o Parlamento Europeu".
De modo a facilitar o processo, vai ainda ser instalada sinalética que simplifica a identificação da localização das mesas de voto e disponibilizado transporte dedicado, através de um acordo com a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP).
O transporte tipo "vaivém" vai funcionar entre a Praça do Marquês e o CCD com uma frequência de 15 minutos.
"Entre as 08:00 e as 19:30 do dia 29 de setembro, ficará assim assegurada a ligação do Metro e de várias linhas da STCP à paragem "Monte Cativo", junto às mesas de voto", refere a autarquia no comunicado.
O município recorda que para exercer o voto antecipado tem de ser feita a partir das zero horas do próximo domingo, 22 de setembro, e até às 24:00 de quinta-feira, dia 26 de setembro.
Todos estes preparativos, salienta o município, estão a ser feitos tendo em conta "a incerteza e as dificuldades que resultam da 'descuidada' lei que, entre as últimas Europeias e as Legislativas, permaneceu inalterada, sabendo-se que a pressão será, desta vez, muito maior, conforme afirmou a Câmara do Porto em comunicado e em ofícios enviados à Secretaria Geral da Administração Eleitoral e para a Comissão Nacional de Eleições".
A legislação estabeleceu que as autarquias sede de distrito terão de organizar o voto antecipado e aceitar que qualquer cidadão de qualquer parte do país possa ali votar no domingo anterior às eleições.
A mesma lei, apontou a câmara, não obriga, no entanto, "os partidos políticos a nomear delegados às mesas, não compensa financeiramente as autarquias nem permite que os municípios saibam quantos eleitores estão inscritos senão na sexta-feira anterior".
Apesar de a autarquia ter pedido antecipadamente alterações à lei, que "a coloca a fazer serviço que vai além do município e que é suscetível de criar muito facilmente o caos", nem a Assembleia da República, nem o Ministério da Administração Interna "tomaram qualquer iniciativa para alterar o processo e corrigir a legislação".
A Câmara do Porto pediu antecipadamente alterações à lei, que a coloca a fazer serviço que vai além do Município e que é suscetível de criar muito facilmente o caos.
"Pese embora o investimento que está a fazer e que entende não lhe dever caber, e do enorme esforço que está a suportar, a Câmara do Porto descarta qualquer problema que decorra dos erros legislativos produzidos sem que os Municípios em causa tenham sequer sido consultados", conclui.
No dia 06 de setembro, a Câmara do Porto voltou a alertar para a "ausência de condições" para cumprir a lei do voto antecipado nas legislativas de 06 de outubro, considerando que a mesma é "descuidada" e onera as autarquias.
O alerta tinha já sido feito em período de eleições europeias, altura em que se aplicaram pela primeira vez as alterações legislativas a esta lei.
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