Num acórdão datado de quarta-feira, consultado hoje pela Lusa, o TRL considerou, igualmente, improcedente o pedido do ex-administrador financeiro do BES Amílcar Morais Pires, de nulidade do acórdão da Relação, do passado mês de julho, que confirmou a decisão, de fevereiro, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

A decisão mais recente do TRL neste processo visou os requerimentos que alegavam a prescrição das contraordenações pelas quais foram condenados, apresentados por Ricardo Salgado, Haitong Bank e José Manuel Espírito Santo Silva.

No mesmo acórdão, os juízes conselheiros Maria da Luz Seabra (relatora), Carlos Melo Marinho e Paula Pott, analisaram, igualmente, o requerimento apresentado por Morais Pires, que pedia a nulidade do acórdão do TRL de 13 de julho por considerar que não foi apreciado previamente o pedido de prescrição que invocara.

O acórdão, que julgou improcedentes todos os requerimentos apresentados, lembra que a decisão de 13 de julho, que confirmou as condenações proferidas em fevereiro pelo TCRS, já se tinha pronunciado sobre a ausência de prescrição quanto às contraordenações em causa no processo.

O TCRS julgou os recursos às contraordenações aplicadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em julho de 2021, por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos balcões do banco.

A CMVM acusou os antigos responsáveis do grupo de prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas aos investidores as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

Na decisão pronunciada no passado dia 15 de fevereiro, o Tribunal da Concorrência agravou a coima aplicada pela CMVM ao Haitong para 400.000 euros, suspensa no montante de 200.000 euros por dois anos, e manteve a coima de dois milhões de euros a Ricardo Salgado, considerando "totalmente improcedentes" os pedidos de impugnação.

A sentença, proferida pela juíza Vanda Miguel, julgou parcialmente procedentes os recursos apresentados por José Manuel Espírito Santo Silva, que viu a coima ser reduzida de 750.000 para 500.000 euros (suspensa no montante de 250.000 euros por dois anos, tendo em conta ter sido o único a proferir um pedido de desculpa público em 2014), por Manuel Espírito Santo Silva, cuja coima passou de 900.000 para 500.000 euros, e por Amílcar Morais Pires, cuja multa passou de 400.000 para 300.000 euros, absolvendo Joaquim Goes e Rui Silveira.

MLL // CSJ

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