"Tendo em conta o atual contexto de aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o consequente aumento do custo de vida, e atendendo aos níveis de pobreza no nosso país, a Anacom, enquanto autoridade reguladora das comunicações, decidiu adotar uma recomendação dirigida aos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, para que considerem o impacto das suas políticas de preços sobre as famílias, que enfrentam um aumento do custo de vida sem precedentes na história recente", refere, em comunicado.
A entidade liderada por João Cadete de Matos sublinha que a situação "agrava-se ainda mais atendendo que, em Portugal, a proporção da despesa das famílias com serviços de comunicações, que são um serviço público essencial, é superior à média da União Europeia".
Ora, nesse sentido, a Anacom "entende que existem razões económicas e sociais de relevo que deverão ser devidamente ponderadas pelas empresas do setor no âmbito de eventuais revisões dos preços dos serviços de comunicações eletrónicas a ocorrerem nos próximos meses".
Acréscimos "muito significativos dos preços são disruptivos para os consumidores pelo que variações abruptas das condições tarifárias deverão ser evitadas", alerta o regulador, fazendo um conjunto de sete recomendações às empresas.
Uma das recomendações é que devem "assegurar que, no âmbito das regras legais e contratuais aplicáveis, eventuais aumentos de preços, quer em tarifários disponíveis para novas adesões quer nos contratos em vigor, a ocorrerem nos próximos meses, têm em devida consideração o contexto social e económico do país, de forma a assegurar o efetivo acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços".
Entre outras recomendações estão o não exigir o pagamento dos encargos contratualmente previstos em caso de denúncia antecipada do contrato durante o período de fidelização por consumidores que adiram a uma oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga" e "promover a celebração de acordos com vista ao pagamento fracionado de faturas em situações de dificuldade ou efetiva mora do assinante, com vista a evitar a suspensão e posterior resolução do contrato", diz a Anacom, referindo que as prestações acordadas devem ser de "valor comportável pelo consumidor, atendendo à sua situação particular".
A previsão da redução contratual sem penalização, a disponibilização de um serviço específico de aconselhamento tarifário, através de canais de atendimento diversificados, a promoção de disponibilização de ofertas com configurações mais simples e o fomentar "a atratividade de ofertas de serviços isolados (1P) e melhorar a sua divulgação e visibilidade, tanto nos canais de comunicação digitais como nas lojas físicas onde se disponibilizem produtos da responsabilidade do prestador", são outras da recomendações.
ALU // EA
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