De acordo com o documento, a que a Lusa teve hoje acesso, "são excluídas dos apoios públicos criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19" as entidades "com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual".
São também excluídas dos apoios públicos "as sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, (...), por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela mesma portaria, "ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões", lê-se no documento.
Em 01 de julho, o PS viabilizou as propostas de partidos da oposição que proibiam apoios públicos a empresas sediadas em paraísos fiscais ('offshore').
Com base naquelas propostas, no âmbito da discussão na espacialidade do Orçamento do Estado Suplementar, as empresas e entidades com sede fiscal em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada ficavam excluídas dos apoios públicos criados para dar resposta ao impacto económico da pandemia de covid-19.
Em causa estavam quatro propostas, do BE, Verdes, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do PCP, tendo apenas a dos comunistas sido rejeitada.
A proposta dos Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira tiveram os votos favoráveis do PS, PCP, BE, Chega e PAN e as abstenções dos demais partidos.
Já a do BE foi aprovada parcialmente, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP, Chega e PAN e a abstenção do CDS-PP e do PSD a viabilizarem a parte da medida que veda o acesso aos apoios às empresas sedadas naqueles territórios, mas a rejeitar o artigo que previa que fossem “ainda excluídas do acesso aos apoios criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia covid-19 todas as entidades que detenham participação, direta ou indireta, em entidade ou veículo com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável” que constem da versão atual da lista criada em 2004.
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