Em causa está, no entendimento de Bruxelas, uma alegada violação das regras da UE referentes aos direitos dos passageiros e, em particular, sobre a questão dos ‘vouchers’, dado que algumas transportadoras – nomeadamente aéreas – estão a tentar que os passageiros com voos cancelados devido à pandemia de covid-19 aceitem receber vales em vez de pedirem um reembolso, embora as normas comunitárias obriguem a que sejam dadas ambas as possibilidades.
Segundo a informação transmitida à agência Lusa por fontes europeias, Bruxelas vai por isso notificar por carta Portugal e outros 11 países, entre os quais a Bélgica, Bulgária, Espanha, República Checa, Grécia, França, Croácia, Itália, Luxemburgo, Malta e Polónia.
Portugal já tinha manifestado a sua preferência por esta opção dos ‘vouchers’ em viagens canceladas, dadas as graves dificuldades de liquidez das companhias, com as transportadoras aéreas a serem as mais afetadas e a registarem quebras de operação que chegam aos 90% e prejuízos de milhares de milhões de euros.
Questionada hoje pela Lusa, fonte oficial da Comissão Europeia não indica quais são os países visados, mas confirma que a instituição irá “manifestar as suas preocupações em cartas dirigidas aos Estados-membros em que se verifiquem problemas de cumprimento da legislação da UE”.
E irá, nessas cartas, “incluir a indicação de que irá considerar a possibilidade de instaurar processos por infração nos casos em que os Estados-membros não cumpram rapidamente a legislação da UE”, acrescenta a mesma fonte em resposta escrita enviada à Lusa.
“Os nossos serviços estão constantemente a acompanhar a situação nos Estados-membros”, assegura.
Ainda assim, todos os 27 Estados-membros receberão cartas sobre a questão dos ‘vouchers’, que poderão ser recomendações ou avisos de Bruxelas, dependendo do seu nível de cumprimento das regras para direitos dos passageiros.
“Essas cartas são adaptadas às especificidades de cada Estado-membro. Embora estas cartas não deem formalmente início a processos por infração, iremos deixar claro que não hesitaremos em tomar medidas se os respetivos Estados-membros não o cumprirem [as regras] rapidamente”, adianta a fonte oficial da Comissão Europeia à Lusa.
Com as viagens suspensas na UE em resultado das medidas restritivas adotadas para conter a propagação da covid-19, foram várias as viagens canceladas, nomeadamente voos, e nessas situações as transportadoras são obrigadas a dar a escolher aos passageiros entre reembolsos em dinheiro ou ‘vouchers’ para utilização, segundo ditam as regras comunitárias.
Porém, dada a dificuldade de liquidez das empresas, nomeadamente companhias aéreas, vários países como Portugal já tinham pedido numa carta enviada à Comissão que considerasse apenas a opção dos ‘vouchers’.
O executivo comunitário negou e veio antes hoje pedir aos Estados-membros que tornem esta numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, em recomendações divulgadas para a retoma dos serviços de transporte.
Nessas recomendações, a instituição defende que estes ‘vouchers’ devem ser cobertos por proteção em caso de insolvência, para assim levar mais clientes a optarem por esta via.
Além disso, segundo Bruxelas, estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses.
Para os casos em que é apenas dada ao passageiro a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselha a que insistam no reembolso, sugerindo ainda que façam queixa junto as autoridades nacionais de defesa do consumidor.
Comentários