Esta decisão da MAG dada hoje a conhecer decorre do disposto no número um do artigo 41.º dos Estatutos do Sporting, que dita o seguinte: “Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas.”
O mesmo ponto 1 do artigo 41.º dos Estatutos prevê que as referidas comissões de gestão ou de fiscalização, ou ambas, devem ser compostas por número ímpar de sócios efetivos com cinco anos de inscrição ininterrupta no clube, para exercerem as funções que cabem respetivamente ao Conselho Diretivo e ao Conselho Fiscal e Disciplinar, e que terão a competência de um ou de outro, conforme for o caso.
A MAG informou ainda os sócios que as eleições para os órgãos sociais do Sporting realizar-se-ão nos termos e prazos estatutários, conforme indica o ponto número 2 do mesmo artigo, segundo o qual “deve, no prazo de seis meses contado da designação da comissão de gestão ou da comissão de fiscalização, ou de ambas ser convocada Assembleia Geral eleitoral para a eleição do Conselho Diretivo, do Conselho Fiscal e Disciplinar ou de ambos, conforme for o caso, cessando as funções da comissão que esteja em causa com a tomada de posse dos eleitos”.
Na sequência de uma reunião dos órgãos sociais do Sporting na passada quinta-feira, no estádio José Alvalade, o presidente da MAG, Jaime Marta Soares, anunciou a marcação de uma Assembleia Geral destitutiva, com o objetivo de destituir o Conselho Diretivo, para o próximo dia 23 de junho.
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