O Governo propôs hoje aos parceiros sociais o ajuste individual da idade de reforma em função da carreira contributiva para a Segurança Social, para os pensionistas com longas carreiras contributivas que pensem em reformar-se antecipadamente, ou seja antes dos 66 anos e três meses.
Ao abrigo deste ajuste, um trabalhador com 41 anos de descontos pode reformar-se sem penalização aos 65 anos e 11 meses, enquanto um com uma carreira contributiva de 47 anos pode reformar-se aos 63 anos e 3 meses.
Ou seja, à medida que aumenta a carreira contributiva, diminui a idade de reforma.
Esta é uma das medidas para proteger as carreiras contributivas longas que integra a proposta que o Governo, através do Ministro do Trabalho e da Segurança Social, está a discutir com os parceiros sociais.
Na última reunião de concertação social, a 22 de março, o ministro Vieira da Silva apresentou um primeiro documento orientador para a revisão do regime de reformas antecipadas por flexibilização que previa a proteção plena para as carreiras muito longas.
Assim, os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade podem reformar-se antecipadamente sem qualquer penalização.
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