Segunda uma nota de imprensa daquela estrutura sindical, numa leitura das vagas por unidade orgânica (agrupamento escolar ou escola não agrupada), conclui-se, “uma vez mais, da ineficácia” do diploma sobre o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente e da sua recente regulamentação pela portaria que bonifica o tempo de serviço, para efeitos de concurso, para os docentes nos quadros de várias escolas.
O SPRA aponta o exemplo das escolas básicas e integradas de Santa Maria, Flores e Corvo e da Escola Básica Integrada da Vila do Topo, na ilha de São Jorge, sendo “curioso que estas unidades orgânicas, em 33 grupos de docência, apenas apresentam nove vagas para a totalidade das quatro unidades orgânicas” consideradas na portaria.
A estrutura sindical reafirma a “necessidade de se aplicarem verdadeiros incentivos à fixação do pessoal docente” nas referidas ilhas, que constituem unidades orgânicas.
A vice-presidência do Governo dos Açores e a Secretaria regional da Educação e Cultura publicaram na segunda-feira, no Jornal Oficial da região, uma portaria que fixa os quadros de escola de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e artístico.
A portaria preconiza que os quadros de pessoal docente do sistema educativo regional público “devem ser revistos de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes”.
Em causa está, para o executivo açoriano, a “flutuação do número de alunos inscritos”, as situações resultantes da “extinção do vínculo de pessoal docente às escolas” e a existência de lugares “preenchidos consecutivamente há mais de três anos escolares” para a “satisfação de necessidades permanentes existentes, além das colmatadas pelos docentes dos quadros”.
Sobre o mapa de vagas, o sindicato “congratula-se com a existência de 142 vagas positivas", que "correspondem ao acolhimento, por parte do Governo, do desafio" que o SPRA fez à tutela, no início da legislatura, para, no âmbito do combate à precariedade docente, fazer a integração nos quadros das unidades orgânicas de, pelo menos, 400 docentes, durante esta legislatura”.
“Embora existam 82 vagas negativas, elas apenas se extinguem com a saída dos seus titulares, pelo que nunca se poderá fazer o apuramento de vagas efetivas com a mera subtração das vagas negativas, pois o seu efeito só poderá ser aferido e concretizado após concluído o concurso interno”, declara o SPRA.
O sindicato “regista, com agrado, o passo dado” no sentido da abertura de vagas no recém-criado grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa, uma sua reivindicação.
São ‘vagas positivas’ os lugares para os quais é necessário colocar um docente, enquanto as ‘vagas negativas’ são aquelas que os diretores das escolas consideram que podem ser encerradas quando o professor que as ocupa se aposentar ou mudar de escola.
Comentários