A empresa poderá contar agora com a definição de um conjunto de obrigações de serviço, como por exemplo, o tipo de serviços que deve existir em cada linha e estação da rede e o número de comboios por dia que devem efetuar esses serviços.
No contrato ficam também fixadas regras em relação ao tarifário a aplicar e às garantias dadas aos passageiros.
Com este contrato, a CP recebe uma indemnização compensatória pela prestação de serviço público, algo que já acontecia, mesmo sem o contrato, para cobrir o prejuízo gerado por serviços deficitários.
O transporte de passageiros em caminho-de-ferro encontra-se liberalizado na União Europeia desde 01 de janeiro deste ano, permitindo que qualquer operador ferroviário possa aceder ao mercado. Os Estados estão ainda obrigados, até ao início de dezembro, a contratualizar o serviço público, uma questão que se vem arrastando já há vários anos em Portugal.
Em abril deste ano, a CP anunciou que tinha reduzido os prejuízos em 5,6% no ano passado, atingindo os 105,6 milhões de euros, face aos 112 milhões de euros registados em 2017.
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