Num comunicado hoje divulgado, a PassMúsica anuncia que, “depois da criação de um mecanismo de solidariedade em março de 2020, quando a lei determinou o encerramento de todos os estabelecimentos de restauração e bebidas”, em 2021 volta, com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP), “a promover um novo apoio às empresas”.
O “novo mecanismo de apoio para renovação do licenciamento de 2021” foi acordado entre aquelas duas entidades “com o objetivo de contribuir para o processo de retoma das atividades que mais sofrem com as restrições impostas pela situação de pandemia”.
Este “novo mecanismo solidário”, além do crédito concedido quanto aos pagamentos que as empresas efetuaram entre 15 de março e 31 de maio de 2020, contempla quatro medidas “cumulativas”.
São estas: “redução de 50% no licenciamento relativo ao 1.º trimestre de 2021; concessão de moratória no pagamento da renovação para 2021, que poderá ser efetuado até 15 de abril de 2021; ausência de aumento dos valores dos licenciamentos (tarifários); manutenção da isenção de cobrança de tarifas para os estabelecimentos que tenham encerrado provisoriamente, desde que informem a PassMúsica através dos procedimentos disponibilizados para este efeito”.
Segundo a PassMúsica, as empresas dos setores da restauração e bebidas, incluindo espaços inseridos em estabelecimentos de alojamento turístico, “começarão a ser contactados por forma a ser prestada toda a informação para que possam beneficiar deste novo mecanismo de solidariedade”.
A restauração tem um sido um dos setores mais afetados em Portugal devido à pandemia da covid-19.
De acordo com a associação nacional de restaurantes PRO.VAR, no último trimestre de 2020, o setor contabilizou perdas de faturação superiores a 70%, em relação ao mesmo período de 2019.
Num comunicado divulgado já em 1 de janeiro, a PRO.VAR estabelece uma relação de causa-efeito entre esta quebra de faturação e “o aumento do desemprego (50.000 desempregados), encerramento parcial, falências e insolvências no setor (mais de 10.000 estabelecimentos)”.
Atualmente, a ocupação no interior dos estabelecimentos está limitada a 50% da capacidade, ou, em alternativa, têm que ser utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente, e tem que existir um afastamento de 1,5 metros entre mesas.
Nas mesas não podem estar sentadas mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, ou quatro pessoas, no caso de estabelecimentos situados até 300 metros de uma escola e nas zonas de restauração dos centros comerciais.
Além disso, os restaurantes têm de encerrar às 22:30, nos dias úteis, e às 13:00, aos fins de semana, nos concelhos com maior incidência da doença.
No entanto, neste sábado e neste domingo, visto ter sido decretado o recolher obrigatório às 13:00, na grande maioria dos concelhos de Portugal Continental (com exceção de 25), os restaurantes terão que encerrar a essa hora.
Embora encerrados, os estabelecimentos podem funcionar para entregas ao domicílio.
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