“Na sequência da distribuição no Tribunal da Relação de Lisboa de recurso interposto no âmbito da designada Operação Marquês, o Ministério Público apresentou (…) um requerimento de recusa do juiz”, afirma um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O comunicado não revela o nome do juiz em causa, mas surge no dia em que Público noticiou que Rangel iria ter de apreciar um recurso referente à Operação Marquês, embora o juiz desembargador tenha afirmado à Lusa que não se trata do mesmo processo.
O MP apresentou o requerimento de recusa “por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial”, justifica a PGR no comunicado.
Ao início da tarde, o juiz desembargador Rui Rangel esclareceu à Lusa que o recurso que lhe foi distribuído informaticamente é do caso Octapharma, assegurando não ter para apreciação qualquer recurso da Operação Marquês, que envolve José Sócrates.
Um dos recursos atribuídos segunda-feira ao juiz do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com processo 'O negativo´, que envolve a empresa farmacêutica Octapharma e que resultou da extração de uma certidão da Operação Marquês.
Embora tenha havido separação do caso Octapharma dos autos da Operação Marquês, o número de ambos os processos mantém-se, divergindo nas letras.
Rui Rangel é um dos arguidos no processo Operação Lex por suspeitas de corrupção e tráfico de influências, tendo estado suspenso preventivamente das funções no Tribunal da Relação de Lisboa.
O ex-presidente da multinacional farmacêutica Paula Lalanda de Castro chegou a ser arguido na Operação Marquês, por factos relacionados com a contratação do antigo primeiro-ministro José Sócrates para consultor daquela empresa, mas o processo foi separado.
No processo Octapharma, cujo recurso vai ter como relator Rui Rangel, investiga-se suspeitas de obtenção pela empresa uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa depois de o juiz de instrução Ivo Rosa ter negado a junção aos autos de mails apreendidos nas buscas realizadas à farmacêutica no âmbito da Operação Marquês.
O pedido de recusa do MP ao envolvimento de Rangel na apreciação de recursos no âmbito da Operação Marquês não é inédito.
Em 9 de março de 2017, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu impedir o juiz desembargador Rui Rangel de tomar qualquer decisão no âmbito deste processo.
O Ministério Público pediu, a 22 de fevereiro de 2017, o afastamento de Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates “por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial” e o STJ decidiu afastar o desembargador de analisar qualquer recurso do processo.
No pedido de afastamento então interposto, o MP alegou que as afirmações e considerações feitas pelo juiz num programa de televisão da TVI, em junho de 2015, nomeadamente sobre a recusa do antigo primeiro-ministro José Sócrates em aceitar a pulseira eletrónica, em substituição da prisão preventiva, violou o dever de reserva.
O MP alegou ainda que, "embora sem óbvia relevância criminal", existia "um conhecimento pessoal" entre Rui Rangel e José Sócrates, sublinhando que, em setembro de 2014, esta relação "justificava a marcação de um almoço entre os dois".
Hoje foi também anunciado pelo Conselho Superior da Magistratura que o juiz Rui Rangel será ouvido a 3 de outubro no processo disciplinar instaurado no âmbito do inquérito Operação Lex, juntamente com a ex-mulher, também magistrada.
Em comunicado, o Conselho Superior da Magistratura adianta que Rui Rangel será ouvido no início de outubro e que a sua ex-mulher, a desembargadora Fátima Galante já prestou declarações no processo disciplinar.
Os processos disciplinares já deram origem à suspensão preventiva de funções dos dois arguidos pelo tempo previsto, que no caso de Rui Rangel regressou à 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa no início de agosto depois de ter sido suspenso a 9 de novembro de 2018.
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