Contactado pela agência Lusa, o advogado do SNMMP disse não acreditar que o Governo inclua nos serviços mínimos, que ainda não são conhecidos, as operações de carga e descarga das mercadorias, uma vez que “um despacho desta natureza é contra a lei”.
Segundo Pardal Henriques, este tipo de funções deve ser assegurado por trabalhadores que pertencem a outra categoria laboral e não pelos motoristas.
Contudo, se o Governo decidir pela definição das operações de carga e descarga no despacho dos serviços mínimos, e enquanto não se souber o resultado da impugnação, Pedro Pardal Henriques garantiu que “os motoristas vão cumprir a lei”.
Já relativamente ao trabalho suplementar, Pardal Henriques afirmou que os motoristas vão trabalhar apenas as oito horas a que são obrigados.
“Os motoristas não são obrigados a fazer trabalho suplementar”, reiterou o advogado do SNMMP, remetendo para o Contrato Coletivo de Trabalho.
Em declarações aos jornalistas, à margem de uma conferência hoje em Lisboa, o advogado e representante da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM), André Matias de Almeida, disse acreditar que o Governo vai ser “socialmente responsável” e incluir o trabalho suplementar e as operações de carga e descarga de mercadorias no despacho dos serviços mínimos, o que o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) “assumiu em ata” que não faria.
Na quarta-feira, em declarações à agência Lusa, André Matias de Almeida confirmou que não foi possível chegar a acordo com o SNMMP nem com o Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), depois de uma reunião que decorreu na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), para definir os serviços mínimos para a greve, marcada por tempo indeterminado, com início em 12 de agosto.
Uma vez que não foi alcançado um acordo para os serviços mínimos, estes terão agora que ser decretados pelo Governo.
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