Nas alegações finais do julgamento, a procuradora do MP imputou ao arguido Afonso Inácio, ex-diretor do Centro de Saúde de Barcelos, 12 crimes de burla tributária, sete dos quais na forma tentada, e um crime de atestado falso.
Para cada um dos outros dois arguidos o MP pediu a condenação por um crime de burla tributária, na forma tentada.
Os advogados de defesa pediram a absolvição, considerando que os crimes não foram provados.
De acordo com a acusação, os factos ocorreram entre 2011 e 2013 e reportam-se à instrução, perante a Comissão de Recursos do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, de pedidos de reavaliação da situação de beneficiários requerentes de pensão de invalidez a quem a Comissão de Verificação do mesmo Centro Distrital negara a pensão.
De acordo com a acusação, os pedidos de 12 requerentes foram instruídos com declarações e relatórios falsos de médicos de várias especialidades, que Afonso Inácio providenciava.
Por esse “serviço”, os requerentes pagavam “de entrada” 100 euros.
Esses relatórios eram depois sustentados pelos arguidos em sede de Comissão de Recurso, quando representavam os requerentes.
O MP aponta Afonso Inácio como o cérebro de todo o esquema, já que aquele médico foi perito, durante mais de 20 anos, daquelas comissões e, como tal, “sabia muito bem o que tinha peso” nas respetivas decisões.
No processo, a Segurança Social reclama perto de 11.100 euros, o valor que terá pago indevidamente em pensões com base nos relatórios médicos alegadamente forjados.
O advogado de Afonso Inácio pediu a absolvição, defendendo que não foi possível apurar quem falsificou os relatórios, se essa falsificação foi determinante para a atribuição das pensões e se dela resultou vantagem ilegítima para alguém.
Disse ainda que a acusação foi desenvolvida a partir da ideia de que Afonso Inácio era “o médico das reformas”.
Já os advogados dos outros dois arguidos alegaram que estes foram “apanhados num emaranhado” de situações envolvendo Afonso Inácio e defenderam que é necessário “separar o trigo do joio”.
Alegaram que os dois são arguidos, apenas e só, devido a um “lapso” relacionado com a troca de um raio X.
A leitura do acórdão está marcada para 30 de novembro.
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