Para Fernando Medina (PS), os incentivos fiscais à reabilitação urbana “não estão bem definidos” na lei.
“São benefícios que são, em primeiro lugar, universais, de norte a sul do país e em todos os municípios, que são universais no território das cidades e que são imunes aos ciclos e à economia das cidades”, considerou o presidente da autarquia ao intervir na sessão plenária da Assembleia Municipal de Lisboa (AML).
Por isso, acrescentou Medina, em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e em sede de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), “as competências dos benefícios deviam ser exclusivamente das assembleias municipais e dos municípios, que deviam aprovar os valores e as circunstâncias dos benefícios no seu território em função do ciclo económico”.
“Isto é para nós termos os recursos para podermos dar os benefícios quando precisamos de incentivar uma determinada política e para podermos diminuir esses benefícios quando não se justifica essa atribuição de benefícios. E há casos em que ela não se justifica”, acrescentou.
Para isso, “é necessário que se faça uma revisão da lei para que o município ganhe esse poder” e possa usar “esse instrumento de forma adequada”, reforçou o presidente da câmara.
A AML aprovou no mês passado uma recomendação para que a câmara estudasse “a possibilidade de redefinir” os limites da Área de Reabilitação Urbana (ARU), “assim como a modulação da sua delimitação ou a definição de eixos e áreas de não aplicação deste instrumento e, consequentemente, dos benefícios fiscais que lhe são inerentes”.
Na recomendação da Assembleia Municipal de Lisboa argumentava-se que se assiste "a uma alteração das condições que estiveram na origem da criação da ARU Lisboa (…), podendo este instrumento estar a promover efeitos secundários de favorecimento da iniciativa privada através da atribuição de benefícios fiscais que podem não ser já equitativos, corretivos ou necessários".
No entanto, segundo a Estratégia de Reabilitação Urbana para o período de 2020-2030, que esteve agendada para uma reunião do executivo municipal e foi adiada, “toda a cidade deve ser classificada como Área de Reabilitação Urbana”, para “efeitos do recurso aos instrumentos de intervenção previstos no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e de apoios e benefícios fiscais”.
Esta nova classificação visa, especificamente, incluir o Parque das Nações, os vales de Chelas e de Santo António, o aeroporto, a frente ribeirinha oriental, a frente ribeirinha de Alcântara, Telheiras e a Alta de Lisboa, ultrapassando o condicionamento da anterior delimitação da ARU, que excluía zonas mais recentes já consolidadas.
Na nova estratégia, dá-se o exemplo do Pavilhão de Portugal como um dos equipamentos que, à semelhança de edifícios de habitação, estão “a necessitar de obras de conservação” e que “por não estarem abrangidos pela ARU não podem recorrer aos benefícios fiscais nem ao IVA a 6%”.
A câmara aprovou em 14 de março a isenção de IMI e IMT, no valor de mais de dois milhões de euros, a prédios de luxo situados na Avenida da Liberdade.
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