Em causa estão cerca de 3.500 lesados (cerca de 2.000 a 3.000 do Banif e mais 500 relacionados com o BES) que perderam um valor aproximado de 410 milhões de euros em investimentos em títulos de dívida no BES e Banif, segundo informações avançadas esta segunda-feira na tomada de posse na Ordem dos Advogados, em Lisboa, das duas comissões de peritos que vão decidir os lesados elegíveis para serem integrados numa solução.

O objetivo é que, depois desta fase, seja constituído um fundo de recuperação de créditos e que os lesados elegíveis pelas comissões de peritos sejam indemnizados.

Este fundo deverá ser constituído à luz do que existe para os lesados do papel comercial vendido pelo BES, que beneficia de garantia de Estado e em que cada lesado recebe até 75% do montante investido.

Assim, até 23 de maio, podem apresentar reclamações investidores não qualificados (investidores não profissionais), tanto particulares como pequenas empresas, que investiram no Banif em títulos de dívida do próprio banco e da ‘holding’ Rentipar (que detinha parte do Banif) e ainda clientes que investiram em títulos de dívida do grupo do BES através das sucursais exteriores (que são sobretudo emigrantes da Venezuela e África do Sul) e através do Banque Privée (pertencia ao BES).

Podem apresentar reclamações todos os clientes abrangidos pelas condições, sejam ou não associados de associações de lesados.

No caso dos lesados do BES apenas podem reclamar aqueles que não foram abrangidos pela solução para o papel comercial. Aqueles lesados que podiam ter sido abrangidos por aquela solução mas decidiram não o fazer, muitos dos quais por a considerarem injusta, não podem concorrer agora a esta solução.

As reclamações têm de ser apresentadas nos próximos 30 dias (corridos) de forma simples, com a informação dos montantes investidos e instrumentos financeiros detidos.

Devem ainda apresentar a cópia da reclamação de créditos feita junto do BES ou alguma entidade do grupo ou Banif (consoante o lesado seja de um banco ou de outro). Lesados que não tenham a reclamação de créditos feita não podem ser abrangidos por este mecanismo.

As reclamações podem ainda ser acompanhadas de até três depoimentos escritos. Estes depoimentos devem dar conta da forma como foram feitas as vendas e podem ser decisivos para se provar a tese dos lesados de que foram vítimas de vendas ilícitas.

É que as comissões de peritos para os casos Banif e BES vão decidir os lesados que terão direito a ser compensados com base em se foram vítimas ou não de práticas ilícitas na comercialização de instrumentos de dívida (obrigações, papel comercial, eventualmente ações preferenciais).

O regulamento das reclamações (que podem ser feitas em suporte informático ou em papel) está disponível no ‘site’ da Ordem dos Advogados (www.oa.pt), assim como um formulário que facilita a apresentação da reclamação, ainda que cada lesado possa ter a ajuda de um advogado.

Cada lesado tem de pagar um encargo de 30,75 euros por processo.

Na segunda-feira, à margem da cerimónia de tomada de posse das comissões de peritos, o presidente da associação de lesados do Banif ALBOA, Jacinto Silva, disse aos jornalistas que a associação irá fazer reuniões em várias cidades do país (Lisboa, Porto, Aveiro, Ponta Delgada e Funchal) e eventualmente na África do Sul e na Venezuela para esclarecer os lesados e “alertar para a importância de fazer a reclamação”.

Já o presidente da Associação de Defesa de Clientes Bancários (ABESD), Afonso Mendes, salientou a expectativa dos lesados seus associados.

É que inicialmente este mecanismo só abrangia os lesados do Banif, mas no final do ano passado foi acordado que também seriam abrangidos os lesados das sucursais exteriores do BES.