Os dados definitivos da esperança média de vida aos 65 anos, hoje publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), indicam que este indicador é de 19,31 anos, confirmando-se assim as estatísticas provisórias avançadas em novembro.
Fonte do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social disse hoje à Lusa que estes dados farão com que "o fator de sustentabilidade a aplicar às pensões atribuídas este ano seja de 13,88%".
Isto significa que as reformas antecipadas deste ano terão uma penalização à cabeça de 13,88%, tanto no caso das pensões da Segurança Social como no caso das da Caixa Geral de Aposentações.
A este corte acresce ainda um outro que varia em função do tempo que o trabalhador pretende antecipar a sua reforma, tendo uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (atualmente nos 66 anos e três meses).
As regras de atribuição e cálculo das reformas antecipadas estão a ser revistas e negociadas entre o Governo e os parceiros sociais, sendo que a última proposta do executivo eliminava o fator de sustentabilidade, que faz depender a evolução das pensões da esperança média de vida e é determinado a cada ano, para todas as reformas antecipadas, mas não determinava a partir de quando deixará de ser aplicado.
As novas regras deverão também permitir que os pensionistas com carreiras contributivas muito longas (48 ou mais anos de descontos) e os que tenham carreiras contributivas longas (pelo menos 46 anos) e que tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos que se reformem antecipadamente sem qualquer perda do valor da pensão a receber.
Esta proposta não acolhe as exigências das centrais sindicais, que exigiam que trabalhadores com 40 anos de descontos e 60 anos de idade pudessem aceder à reforma antecipada sem penalizações, uma situação que o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, justificou com a necessidade de proteger a sustentabilidade financeira da Segurança Social.
A penalização de 0,5% por mês por cada ano de antecipação da reforma deverá manter-se para a generalidade dos trabalhadores, prevendo a proposta do executivo um alívio desta penalização, para os 0,4% por cada mês de antecipação, apenas para aqueles que começaram a trabalhar antes dos 16 anos de idade e que tenham pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de descontos à data da reforma.
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