
O documento atualiza o regulamento "sobre a disciplina das intenções da Santa Missa", que descreve como os sacerdotes devem agir quando os fiéis solicitam missas com intenções especiais e, para esse efeito, lhes dão uma oferta, geralmente um donativo monetário.
As novas normas reiteram que "de acordo com o uso aprovado pela Igreja, é lícito a qualquer sacerdote que celebre a missa aceitar a oferta dada para a aplicar de acordo com uma dada intenção".
Porém, pedem que se tenha cuidado para não acumular muitos numa só missa e, em qualquer caso, o padre pode ficar apenas com um e dar o restante a "paróquias necessitadas".
"A aplicação coletiva de várias ofertas para uma única missa é lícita apenas se os ofertantes, prévia e explicitamente informados, tiverem consentido livremente", refere o texto, acrescentando que "a vontade dos ofertantes nunca pode ser presumida ou inferida do silêncio".
Recomenda-se ainda que “seja oferecida a possibilidade de celebrar missas diárias com uma única intenção” e reitera-se que “a aceitação de ofertas durante uma simples celebração da Palavra ou uma simples lembrança é gravemente ilícita”.
Por isso, o sacerdote não deve acumular tantas oferendas numa só missa; pode ficar apenas com uma e doar o restante a "paróquias necessitadas" e "especialmente em países de missão".
O documento afirma ainda que, para os sacramentos, o sacerdote, "além das ofertas determinadas pela autoridade competente", "não deve pedir nada, procurando sempre que os mais necessitados não sejam privados do auxílio dos sacramentos por causa da pobreza".
"Embora a missa constitua a plenitude da vida sacramental, não é uma recompensa para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos", afirma o decreto, cujo objetivo é evitar que esta tradição da Igreja seja degradada por "práticas abusivas".
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