Na pergunta endereçada pelo Bloco de Esquerda (BE), os eurodeputados Marisa Matias e José Gusmão referem que “os serviços mínimos previstos para as greves de tempo indeterminado de um só sindicato”, em referência ao Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), acabaram “por se estender a todas as convocatórias”.
Os dois eurodeputados do BE salientam que o Ministério da Educação está a “dar orientações” para que os serviços mínimos sejam cumpridos “para todos os estabelecimentos, independentemente do número de pré-avisos”.
“Isso significa escolas abertas sempre que há greve, mesmo greves nacionais de um dia com tempo definido, como as decretadas para 02 e 03 de março pela Fenprof”, alertam.
Nesse sentido, o BE questionou a Comissão Europeia se, tendo em conta Declaração dos Direitos Humanos, “pode um governo da União Europeia (UE) decretar serviços mínimos, especialmente com esta dimensão no exercício do direito à greve”.
“Tem a Comissão conhecimento destes factos? Se sim, de que mecanismos de proteção dos direitos laborais dispõe a UE para levar os diferentes governos a respeitar o direito à greve?”, questionam ainda Marisa Matias e José Gusmão.
Na terça-feira, o eurodeputado do CDS-PP Nuno Melo também tinha questionado a Comissão Europeia sobre o que considerava ser a existência de uma “discriminação e violação do princípio da igualdade” entre a contagem do tempo de serviço dos professores nas regiões autónomas e em Portugal continental.
Nuno Melo alegava que, nas regiões autónomas, o tempo de serviço dos professores “está a ser contado integralmente”, enquanto em Portugal continental estão por ser contabilizados seis anos, seis meses e 23 dias.
Na segunda-feira, o Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as greves de professores convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais e que ocorreram esta quinta e sexta-feira.
Já tinham sido decretados serviços mínimos para esses dias, mas a decisão anterior, referente ao período entre 27 de fevereiro e 10 de março, dizia apenas respeito à greve por tempo indeterminado do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).
De acordo com o acórdão publicado esta segunda-feira, o colégio arbitral fixou, por decisão da maioria, o mesmo conjunto de serviços mínimos para a paralisação convocada pela plataforma sindical, que inclui as federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE).
As escolas tiveram assim de assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir, semanalmente, a cobertura das diferentes disciplinas.
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