“(…) para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, pode ler-se num comunicado hoje aprovado em Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como o montante “a pagar em cada caso concreto”.
No comunicado, o Governo afirma que avança com o pagamento das indemnizações, mas salvaguarda que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.
“Esta decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”, lê-se no documento.
O Governo refere ainda que o relatório preliminar ao acidente, apresentado a 20 de dezembro, “aponta responsabilidades claras a entidades terceiras”, indiciando que a administração central “poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização” das pedreiras.
“(…) não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”, admite no comunicado, aprovado por via eletrónica.
De acordo com o Governo, não é possível excluir também que a “causa principal da derrocada” tenha sido a “atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
O Conselho de Ministros informa ainda que a Estrada Municipal 255 (EM255), em Borba, é uma infraestrutura “há mais de 13 anos municipal”, pelo que, “não competia ao Estado fiscalizar, manter, conservar, reparar ou gerir a EM 255, sendo estas competências exclusivas do município de Borba”.
O primeiro-ministro, António Costa, tinha já afirmado a 23 de novembro, alguns dias após a derrocada, que não “iria substituir-se ao município em eventuais responsabilidades”, acrescentando que não havia “evidência da responsabilidade do Estado”.
O deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço da Estrada Municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas em Borba (distrito de Évora) ocorreram na tarde de 19 de novembro.
Dois operários de uma empresa de extração de mármore, que trabalhavam na pedreira ativa, morreram, assim como três outros homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que na altura do acidente seguiam no troço da estrada alvo da derrocada e que caíram no plano de água da outra pedreira, sem atividade.
O Ministério Público (MP) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente, que é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, estando a investigação a cargo de dois magistrados.
O Ministério Público é coadjuvado na investigação pela Polícia Judiciária (PJ).
O Governo pediu uma inspeção urgente ao licenciamento, exploração, fiscalização e suspensão de operação das pedreiras situadas na zona de Borba.
[Notícia atualizada às 18h30]
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