“O Presidente da República saúda a iniciativa do Governo, decidida hoje em Conselho de Ministros, de proceder à indemnização das famílias das vítimas da tragédia de Borba, através de avaliação a ser estabelecida pela senhora Provedora de Justiça”, é referido numa nota publicada no 'site' da Presidência da República.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, "para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”.
De acordo com o comunicado, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como o montante “a pagar em cada caso concreto”.
O primeiro-ministro, António Costa, tinha afirmado em 23 de novembro, alguns dias após a derrocada, que não “iria substituir-se ao município em eventuais responsabilidades”, acrescentando que não havia “evidência da responsabilidade do Estado”.
Dois dias depois, Marcelo Rebelo de Sousa alertava que havia “um tempo útil para o apuramento de responsabilidades” e considerava existir no acidente “uma responsabilidade objetiva do Estado”.
"Parece evidente que há uma responsabilidade objetiva no sentido em que, quando uma estrada que é uma responsabilidade pública cai e há vítimas mortais, pois é natural que haja responsabilidade civil objetiva perante os familiares dessas vítimas. Saber depois qual é a entidade que é especificamente responsável por aquilo que aconteceu é isso que vai ser apurado", defendeu o chefe do Estado, no Porto.
Em 08 de dezembro, num encontro com os familiares das vítimas em Vila Viçosa (Évora), o Presidente da República mostrou-se “convencido” de que o Governo iria encontrar uma solução para “não fazer esperar” aqueles que estão a sofrer.
“Estou convencido que terminado o prazo do inquérito determinado pelo Governo, que tenho a certeza de que o senhor primeiro-ministro e o Governo, na sua humanidade, rapidamente encontrarão uma forma de não fazer esperar muito aqueles que já sofreram muito”, disse.
No comunicado de hoje, é referido que o Governo avança com o pagamento das indemnizações, mas salvaguarda-se que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.
“Esta decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso por parte do Estado”, lê-se no documento.
Na nota é ainda referido que o relatório preliminar ao acidente, apresentado em 20 de dezembro, “aponta responsabilidades claras a entidades terceiras”, indiciando que a administração central “poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização” das pedreiras.
“Não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”, lê-se no comunicado.
De acordo com o Governo, não é possível excluir também que a “causa principal da derrocada” tenha sido a “atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
Em 19 de novembro, o deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço da Estrada Municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas em Borba (distrito de Évora) causou cinco vítimas mortais.
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