Em nota divulgada esta quarta-feira, 27 de dezembro, pela Presidência da República, recorda-se que Marcelo só se poderá pronunciar sobre as alterações à lei oito dias após a receção do diploma, o que aconteceu a 22 de dezembro.

Acrescenta ainda a missiva que "durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto".

O parlamento aprovou na quinta-feira passada, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

O PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias. Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

Na quinta-feira, quando questionado, o Presidente da República disse desconhecer as mudanças ao financiamento partidário além da "alteração fundamental" no modelo de fiscalização que tinha sido pedida pelo Tribunal Constitucional.

Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas. Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções. Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional. "Essa era a grande alteração de fundo. Depois, se há mais algumas alterações de pormenor, eu vou ver", respondeu Marcelo à data.

Assunção Cristas, líder do CDS-PP já prometeu que o seu partido vai tentar a revogação daquele diploma: "Fizemos o que estava ao nosso alcance para impedir a aprovação destas normas. Por nos parecerem de tal forma graves, votámos mesmo contra todo o diploma. No parlamento, continuaremos a batalhar e proporemos a revogação destas disposições", disse Assunção Cristas, em conferência de imprensa na sede nacional do CDS-PP, em Lisboa, esta quarta-feira, 27 de dezembro.

A líder democrata cristã dirigiu-se ainda ao chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, e aos "seus poderes constitucionais", para pedir o veto do diploma, "devolvendo-o ao parlamento, na esperança de que os restantes partidos possam rever as suas posições".

O Bloco de Esquerda (BE) afirmou hoje discordar da devolução do IVA aos partidos políticos apesar de a ter votado favoravelmente no parlamento, alegando que a posição assumida visou "a necessidade de convergência".

Em comunicado, o BE afirma que "a lei deve e pode melhorar" e disse aguardar a "avaliação política" do Presidente da República, manifestando-se "disponível para melhorar a lei". Ao mesmo tempo, afirma que não colaborará "em qualquer estratégia dilatória que possa redundar na incapacidade de fiscalização da atividade e das contas partidárias".

Quanto ao conteúdo do diploma, o BE considera que "não deveria existir devolução do IVA aos partidos políticos por incorporar uma discriminação entre candidaturas partidárias e candidaturas de grupos de cidadãos eleitores a autarquias locais", que não têm direito a este benefício.

A votação do BE, favorável, "foi norteada pela necessidade da referida convergência e não espelha a posição de fundo do Bloco de Esquerda sobre esta matéria". "Não tendo sido possível alterar o consenso existente, o voto do Bloco foi a forma de garantir que os partidos não ficavam, por incapacidade de acordo, sem fiscalização", alegou o BE.

O BE admite no comunicado que o processo legislativo teve como "principal objetivo a introdução na lei das alterações recomendadas pelo Tribunal Constitucional".