Segundo avança hoje o jornal Público, esta carta sinaliza a posição da Ordem dos Médicos ao presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e ao presidente da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Luís Marques Guedes, numa fase em que os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida aprovados pelo Parlamento entraram na fase de trabalho especializado.
“O Conselho Nacional da Ordem dos Médicos informa Vossas Excelências que se recusará a indicar ou nomear médico(s) para qualquer comissão que a legislação preveja e/ou a praticar qualquer tipo de acto do qual resulte uma colaboração e/ou participação, directa ou indirecta, da Ordem dos Médicos em procedimentos preparatórios e/ou de execução de actos de ‘antecipação da morte a pedido’ ou da ‘morte medicamente assistida’, na vertente da ‘eutanásia’ e da ajuda ao suicídio”, lê-se na carta citada pelo diário.
A missiva da Ordem dos Médicos foi ontem recebida por Ferro Rodrigues, no mesmo dia em que foi entregue uma petição da Federação Portuguesa pela Vida com 95.287 assinaturas, pedindo a realização de um referendo sobre a despenalização da morte a pedido.
A Ordem dos Médicos indica também na carta que a sua posição fica assim clarificada “a bem da transparência das relações institucionais com os órgãos de soberania”, sendo que o órgão baseia a sua decisão na Constituição, na Lei de Bases da Saúde e nos pareceres do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da Ordem dos Médicos, entre outras fontes argumentativas.
Esta posição é tomada quatro meses depois da aprovação, na generalidade, dos cinco projetos de lei sobre a despenalização da eutanásia, e numa altura em que já começou o debate na especialidade. Este começou no início de junho com a escolha da deputada Isabel Moreira (PS) para fazer um primeiro projeto de texto de substituição de uma lei da despenalização da morte medicamente assistida, a partir dos cinco diplomas.
Após a aprovação na generalidade, na Assembleia da República, em 20 de fevereiro, os projetos de lei baixaram à comissão para discussão e votação na especialidade, antes de subir de novo a plenário, caso exista maioria para tal.
Tem sido habitual as comissões decidirem formar grupos de trabalho para discutir em pormenor as leis, tentar um texto consensual - o chamado texto de substituição - e fazer votações indiciárias, ou indicativas, antes de ser votado em comissão.
A Assembleia da República aprovou em 20 de fevereiro, na generalidade, os cinco projetos para despenalização da morte medicamente assistida.
Os diplomas preveem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.
Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objeção de consciência para os médicos e enfermeiros.
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