"Tendo sido analisado um recurso por alegada denegação do exercício do direito de resposta", apresentado pela IURD contra a TVI "relativamente ao Jornal das 8 emitido no dia 5 de março de 2019, quanto à reportagem 'Donativos dos fiéis alimentam SGPS' e ao debate que se seguiu, o Conselho Regulador delibera reconhecer a titularidade do direito de resposta da recorrente [IURD]", lê-se na deliberação.
O Conselho Regulador da ERC deliberou ainda "determinar ao serviço de programas TVI a transmissão gratuita, no Jornal das 8, do texto de resposta da recorrente (...) no prazo de 24 horas a contar da receção da notificação".
Adverte que a TVI fica sujeita, por cada dia de atraso no cumprimento da deliberação, "à sanção pecuniária compulsória", prevista nos Estatutos da ERC, e que esta deverá remeter ao regulador de media a gravação da transmissão do Jornal das 8 onde conste a transmissão do texto de resposta.
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