A medida, prevista no programa do Governo "3 em Linha", começa a ser negociada na segunda-feira entre os sindicatos da administração pública e o Governo, no Ministério das Finanças.
Segundo a proposta do Governo a que a Lusa teve acesso, a medida será aplicável aos "trabalhadores da administração pública com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)" e também a quem tem contrato regido pelo Código do Trabalho.
A medida, que tem como objetivo promover um maior equilíbrio entre a vida profissional e familiar, abrange ainda os trabalhadores “com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho que exercem funções nas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da LTFP”.
Neste âmbito estão os gabinetes de apoio dos membros do Governo, os órgãos e serviços da Assembleia da República, as entidades públicas empresariais e as entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e Banco de Portugal.
Segundo a proposta, o trabalhador responsável pela educação de menor de 12 anos “tem direito a faltar justificadamente” para “acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor, desde que não se verifique prejuízo grave para o normal funcionamento do serviço”.
A falta “não determina a perda de qualquer direito do trabalhador e é considerada, para todos os efeitos, prestação efetiva de trabalho”.
A medida deverá entrar em vigor no próximo ano letivo, já que a proposta do Governo estabelece que o novo decreto-lei irá vigorar “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.
A reunião entre as três estruturas sindicais — FESAP, Frente Sindical e Frente Comum — com a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, para discutir o diploma está marcada para a tarde de segunda-feira, no Ministério das Finanças, em Lisboa.
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