De acordo com o documento, que foi hoje publicado no ‘site’ oficial a partir da deliberação da reunião plenária de 05 de dezembro, os princípios aplicam-se “a todos os magistrados judiciais, incluindo os jubilados e os que desempenham funções no âmbito de comissões de serviço” e visam regular o recebimento de ofertas e conflitos de interesse em relação aos juízes.
Entre os aspetos enunciados destaca-se que os juízes “não se aproveitam do seu estatuto ou prestígio profissional nem invocam essa qualidade em atos da sua vida privada no intuito de obter vantagens ou precedências indevidas, para si ou para terceiro”, mas também que “não utilizam nenhuma informação confidencial a que tenham acesso por via das suas funções em benefício privado, próprio ou de terceiro”.
O código de conduta refere ainda que os juízes se abstêm de aceitar “vantagens ou ofertas de bens ou serviços, de qualquer valor, ou convites para espetáculos ou outros eventos sociais, culturais ou desportivos, que possam condicionar a objetividade, a imparcialidade ou a integridade do exercício das suas funções”.
Fora deste âmbito ficam os casos registados no contexto de relações pessoais e familiares ou quando existe interesse público, como em questões de representação em cerimónias oficiais. Os juízes dispõem de um prazo de dois meses para se pronunciarem sobre este tema.
O CSM lembra que os deveres dos juízes já estão previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), mas reconhece que a matéria disciplinar aí regulada “não esgota o universo de condutas que têm repercussão direta e indireta no exercício das funções dos juízes e na perceção deste exercício pelos cidadãos”, pelo que avança agora com o código de conduta também como uma resposta a diversos alertas internacionais.
“A necessidade de fixação de orientações no plano institucional interno é há muito sentida e tem sido objeto de recomendações de organizações internacionais”, admite o CSM, que acrescenta que o cumprimento deste código de conduta será feito através de um Conselho de Ética com funções consultivas e sem intervenção em procedimentos disciplinares.
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