Numa nota publicada na página oficial do Provedor de Justiça, a provedora alerta que “as famílias vulneráveis integradas no regime de proteção social convergente continuam sem receber o apoio extraordinário para mitigação dos efeitos da inflação, criado pelo Decreto-Lei nº 21-A/2023, de 28 de março, tendo a Provedora de Justiça recentemente renovado, junto da Secretária de Estado da Administração Pública, o apelo feito em julho para que o problema seja resolvido”.
Segundo explica a nota, o problema coloca-se para as famílias que recebem o abono de família de 1.º ou 2.º escalão, que as torna elegíveis para o apoio extraordinário contra a inflação, através das suas entidades empregadoras ou pela Caixa Geral de Aposentações e não pela Segurança Social.
“A lei estabelece terem direito ao apoio em causa, entre outros, os agregados familiares em que um dos membros recebe abono de família do 1º e 2º escalão. No entanto, até ao momento, este apoio apenas está a ser pago aos beneficiários que recebem o abono de família através do Instituto de Segurança Social”, lê-se na página do Provedor de Justiça.
A nota explica que “não havendo dúvida que estas famílias têm direito ao apoio, a situação decorre apenas de não ser claro a quem compete, nestes casos, o pagamento”.
“Assim, embora a lei preveja que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela segurança social, o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários; as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da segurança social”, explica a Provedora de Justiça.
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