O acórdão, fixado após recurso do arguido e a que agência Lusa teve hoje acesso, confirma “integralmente” uma sentença proferida em março pelo tribunal de primeira instância de Vila Nova de Gaia, por um crime de falsificação de documento, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de oito euros, perfazendo os 1.200 euros.
Confirma também a indemnização de 800 euros ao ofendido, pessoa em nome de quem foi celebrado o contrato sem nunca o ter solicitado, nem sequer usufruído do serviço.
No seu recurso, o arguido argumentou erro de julgamento com incorreta valoração da prova produzida, violação do princípio ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, favoreça-se o arguido) e excessividade do montante indemnizatório arbitrado, mas o Tribunal da Relação considerou que a decisão de primeira instância “encontra-se devidamente fundamentada” e “não merece qualquer censura”.
“Fomos ouvir a gravação da prova e, de modo lapidar, percebemos a razão pela qual o tribunal concluiu pela forma como o fez”, observa.
Neste processo, a Justiça deu como provado que o arguido, na posse de elementos de identificação do ofendido, que havia obtido tempos antes quando tratou do cancelamento de um outro serviço, celebrou em seu nome um contrato de televisão, internet e telefone para que, uma terceira pessoa, usufruísse dele sem pagar.
Em abril de 2012, a empresa procedeu à instalação do serviço na morada dessa terceira pessoa, residente em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, mas como se de o ofendido se tratasse.
Com este falso contrato, o arguido conseguiu uma comissão não superior a 200 euros.
Comentários