“Esta retenção incide atualmente sobre todos os dados de comunicação relativos a todas as comunicações realizadas por todos os portugueses”, como chamadas de voz, correio de voz, teleconferência, SMS, MMS, correio eletrónico, com exceção do próprio conteúdo da comunicação, refere a associação num comunicado hoje divulgado.
A lei nº 32/2008 consagrou a obrigatoriedade de as operadoras de comunicações eletrónicas conservarem todos os dados de tráfego e de localização, mais conhecidos por “metadados”, pelo período de um ano.
Os dados recolhidos incluem números de telefone, nome e endereço de emitente e destinatário, número de identificação do equipamento móvel (IMEI) e cartão (IMSI), dados de localização geográfica, hora, data e duração das comunicações, sítios da Internet acedidos, acessos a partir de aplicações (apps), endereço de IP, entre outros.
O pedido da D3 surge pela jurisprudência registada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia nos acórdãos Digital Rights Ireland e Tele2/Watson, nos quais foi declarada inválida a diretiva que esteve na origem desta lei, adianta o comunicado.
O Tribunal de Justiça da UE disse expressamente não ser admissível “uma conservação generalizada e indiferenciada de todos os dados de tráfego e de todos os dados de localização de todos os assinantes e utilizadores registados em relação a todos os meios de comunicação eletrónica”.
Para a associação, “no cerne da questão está o facto de a inviolabilidade da correspondência e comunicações privadas ser um direito fundamental dos cidadãos”, de acordo com a Constituição, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem ou a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
Segundo a Constituição Portuguesa, a restrição de um direito fundamental apenas é permitida na medida do que for estritamente necessário, de acordo com o Princípio da Proporcionalidade.
Para a associação, a retenção de todos os dados de comunicação relativos a todas as comunicações de todos os cidadãos “é uma medida manifestamente desproporcional, logo, inconstitucional”.
“Porquanto não resta aos cidadãos outra forma de levar a questão à apreciação do Tribunal Constitucional”, sublinha.
Para isso, a D3 apresentou uma queixa junto da Provedora de Justiça, solicitando que esta proceda junto do Tribunal Constitucional “a um pedido de fiscalização sucessiva abstrata da constitucionalidade das normas relevantes constantes da Lei n.º 32/2008”.
Em Portugal várias vozes têm chamado a atenção para o problema, entre elas a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que, nos últimos anos, tem alertado e apelado aos poderes legislativo e executivo para a necessidade premente de rever a lei.
Comentários