
"[...] o valor da 'taxa sanitária e de segurança alimentar mais' para o ano de 2023 é de (euro) 7 por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial", determina a portaria n.º 116/2023, assinada pelos ministros das Finanças Fernando Medina, e da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu Antunes, e que produz efeitos desde 01 de janeiro passado.
Segundo explica, este valor foi definido "atendendo ao plano estratégico definido para o ano de 2023, que inclui um conjunto de ações nomeadamente as relativas aos controlos oficiais de cariz fitossanitário, de salvaguarda da saúde dos animais e de segurança dos alimentos", com base no qual se apurou "um valor previsional de despesa que assegure no aspeto financeiro a execução das mesmas".
O valor da "taxa sanitária e de segurança alimentar mais" é fixado anualmente, sendo esta cobrada aos operadores de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados, como contrapartida da garantia da segurança e qualidade alimentar.
Esta taxa foi criada para financiar as ações a desenvolver pelo Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, que tem por objetivo "assegurar o financiamento das ações necessárias no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e vegetal".
A taxa cobrada às grandes superfícies permanece nos sete euros desde 2013, ano em que registou um aumento face aos 4,08 euros cobrados em 2012, e tem vindo a ser contestada pelos operadores, nomeadamente pela Jerónimo Martins e pela Sonae.
PD // CSJ
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