A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga, sem habitação, no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro.

O dia 15 de novembro é a data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte, tendo depois o Estado 30 dias para se pronunciar.

Na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgada, o INE avança que a taxa de inflação homóloga, excluindo habitação, no continente terá sido de 10,46% em outubro. Os dados definitivos são conhecidos em 11 de novembro.

Em 2022, a evolução do IPC ditou uma subida de 1,83% das portagens, sendo que em 2020 e 2021 os preços não foram alterados, após quatro anos consecutivos de subidas: em 2019 as portagens nas autoestradas aumentaram 0,98%, depois de aumentos de 1,42% em 2018, de 0,84% em 2017 e de 0,62% em 2016.

Quanto ao preço das portagens nas duas pontes do Tejo concessionadas à Lusoponte - a 25 de Abril e a Vasco da Gama - pode aumentar 9,3% a partir de janeiro de 2023, já que o contrato da concessionária prevê que a atualização das taxas esteja indexada à taxa de variação homóloga do IPC de setembro.

PD (DF/ICO) // EA

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