"Amanhã [terça-feira], a Lei dos Mercados Digitais da UE entrará em vigor. O novo regulamento irá pôr fim às práticas desleais de empresas que atuam como intermediárias de conteúdo ['gatekeeper']", lembra a Comissão Europeia em comunicado hoje divulgado.
Bruxelas assinala que esta nova legislação "define quando uma grande plataforma 'online' pode ser qualificada como 'gatekeeper', como é o caso por exemplo da Google, estando em causa tecnológicas de grande dimensão "que proporcionam uma importante relação entre utilizadores empresariais e consumidores e cuja posição pode conceder-lhes o poder de agir como um criador de regras privado e assim criar um estrangulamento na economia digital".
Para abordar estas questões, as novas regras definem "uma série de obrigações" que estas grandes plataformas terão de respeitar, adianta Bruxelas.
Estão abrangidas pela nova legislação comunitária as empresas tecnológicas com impacto significativo no mercado interno da UE nos últimos três anos.
Serão consideradas como 'gatekeeper' as plataformas com mais de 45 milhões de utilizadores finais mensais ativos estabelecidos ou localizados na UE e com mais de 10 mil utilizadores empresariais anuais ativos estabelecidos na UE.
A entrada em vigor, esta terça-feira, acontece após um acordo político entre o Conselho e o Parlamento alcançado em março passado.
Esta Lei dos Mercados Digitais visa a criação de regras sobre o que as empresas tecnológicas, nomeadamente as que têm um estatuto de 'gatekeepers' (intermediárias de conteúdos), são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras estas grandes plataformas.
Propostas pela Comissão Europeia em dezembro de 2020, as novas regras preveem, precisamente, a regulação do mercado digital, no qual atualmente algumas intermediárias de conteúdos (como a Google) conseguem obter uma quota de mercado superior à de entidades de menor dimensão, numa concorrência que não é equitativa.
A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos 'gatekeepers', empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em 'cloud' ou motores de busca 'online'.
Para o evitar, as plataformas intermediárias de conteúdos estarão sujeitas a novas obrigações e proibições claramente definidas.
Previsto está que, se um intermediário de conteúdo ('gatekeeper') violar as regras estabelecidas pelo regulamento, pode ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.
Já se um intermediário de conteúdo adotar um comportamento de não cumprimento sistemático, ou seja, se infringir as regras pelo menos três vezes em oito anos, a Comissão Europeia pode abrir uma investigação de mercado e, se necessário, impor medidas corretivas comportamentais ou estruturais.
O pacote digital proposto pelo executivo comunitário em dezembro de 2020 engloba também uma nova Lei dos Serviços Digitais, que define que o que é crime 'offline' também o é no 'online', como incitamento ao ódio e o racismo.
O quadro jurídico da UE relativo aos serviços digitais não sofria alterações desde que a diretiva sobre o comércio eletrónico foi adotada, em 2000.
ANE // MSF
Lusa/fim
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