Os dados da inflação média sem habitação registada em agosto e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que, a partir de janeiro de 2025, as rendas (incluindo as anteriores a 1990) podem aumentar 2,16%, tendo decorrido 12 meses desde a última atualização.
Este valor corresponde a cerca de um terço do que foi fixado para a atualização das rendas em 2024, que ascendeu a 6,94% e que se traduziu no mais elevado dos últimos 30 anos, na sequência do contexto inflacionista registado.
Um ano antes, a atualização ficou limitada a 2%, devido ao travão decidido pelo Governo, sem o qual o aumento teria sido de 5,43%.
Num contexto de rendas já de valor elevado, aqueles 2,16% irão traduzir-se, grosso modo, numa subida de 18,36 euros para uma renda atual de, por exemplo, 850 euros.
O valor do aumento pode, no entanto, ser mais elevado, caso o senhorio tenha decidido deixar a renda inalterada nestes últimos anos e opte agora por juntar os três últimos coeficientes, o que poderá resultar num aumento superior a 11%.
Exemplificando, numa renda de 850 euros que se tenha mantido, a junção dos coeficientes destes três anos (1,0200; 1,0694 e 1,0216) resultará numa subida agregada de 97,20 euros, passando esta renda para 947,20 euros mensais.
De acordo com a lei, caso não o tenha feito, o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.
Com a lei do Mais Habitação, as rendas antigas, anteriores a 1990, passaram também a poder ser atualizadas de acordo com o coeficiente que tem por base a inflação média sem habitação registada em agosto, o que significa que estes contratos poderão ser atualizados em 2,16% caso já tenham decorrido mais de 12 meses desde a atualização anterior (de 6,94%).
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