Dados hoje divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referem que, no trimestre terminado em junho de 2020 a componente regular da remuneração bruta mensal e a remuneração base aumentaram 2,6% e 3,0%, para 1.065 e 1.005 euros, respetivamente.
Em termos reais, tendo em consideração a taxa de variação do Índice de Preços do Consumidor, no mesmo período, as remunerações médias por trabalhador aumentaram 1,8% (total), 2,8% (regular) e 3,3% (base), respetivamente, sinaliza.
O INE destaca, contudo, que “a dinâmica recente das remunerações médias no trimestre terminado em junho de 2020 foi significativamente influenciada pela instituição do regime de ‘lay-off’ simplificado e, em menor grau, do apoio excecional à família”, na sequência da pandemia de covid-19.
Segundo refere, “o volume de remunerações pagas foi afetado, em particular, pela aplicação do regime de ‘lay-off’ simplificado, que resultou numa redução em 1/3 da remuneração base”: Entre as empresas que recorreram a este regime, "a variação nominal homóloga das remunerações médias total, regular e base situou-se, respetivamente, em -2,0%, -0,1% e +0,7%, enquanto no conjunto das restantes empresas se fixou em +5,5%, +5,5% e +5,6%, pela mesma ordem”, nota.
Comparando as empresas que recorreram pelo menos um mês aos regimes de ‘lay-off’ simplificado e de apoio excecional à família com as que nunca recorreram a estes regimes, o INE explica que estes dois grupos “se distinguem, antes de mais, pelo nível de remuneração bruta base mensal média por trabalhador”.
Assim, os trabalhadores do grupo de empresas que recorreram ao ‘lay-off’ registaram remunerações médias abaixo da média da economia (13,1%, em junho de 2020), enquanto os das restantes empresas receberam acima daquela média (17,9%, em junho de 2020).
“Entre março de 2018 e dezembro de 2020, o crescimento da remuneração base por trabalhador das empresas ‘lay-off’ acompanhou, em regra, o crescimento do total da economia. A partir de janeiro de 2020, a taxa de variação homóloga da remuneração base das empresas ‘lay-off’ foi-se tornando sistematicamente inferior à do total da economia (-2,3 pontos percentuais em junho de 2020)”, refere o instituto.
Por oposição, no grupo das empresas que não recorreram ao ‘lay-off’, a taxa de variação homóloga da remuneração base entre março de 2018 e dezembro de 2020 foi “sistematicamente superior à do total da economia” (em média 0,9 pontos percentuais acima do observado para o total da economia no período em análise).
Desde janeiro de 2020, porém, este grupo de empresas apresentou taxas de variação homólogas crescentes, tendo, após março de 2020, intensificado a diferença em relação ao total da economia (+2,2 pontos percentuais em abril, +2,7 pontos percentuais em maio e +2,6 pontos percentuais em junho).
Os resultados hoje divulgados pelo INE dizem respeito a cerca 4,0 milhões de postos de trabalho, correspondentes a beneficiários da Segurança Social e a subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Numa análise por atividade económica, verifica-se que, em junho de 2020, a remuneração total variou entre os 761 euros nas atividades de alojamento, restauração e similares, e os 3.074 euros nas atividades da eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio.
Por dimensão de empresa, em junho a remuneração total variou entre os 791 euros nas empresas no escalão de um a quatro trabalhadores e 1.713 euros nas empresas com 500 e mais trabalhadores.
Tendo como referência o setor institucional das Administrações Públicas das Contas Nacionais, observou-se neste setor um aumento homólogo da remuneração total de 2,8%, passando de 2.073 euros em junho de 2019 para 2.132 euros em junho de 2020.
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