O regime do RNH conferia uma isenção de IRS aos reformados residentes em Portugal com pensões pagas por um país estrangeiro, situação que o Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) vem eliminar, ao criar uma taxa de 10% sobre estes rendimentos.
Contudo, e tal como prevê o texto da redação final do OE2020, esta taxa de 10% não será aplicada às pessoas que à data de entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020 já estejam inscritas como RNH junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a beneficiar do regime ou às que já tenham submetido o pedido de inscrição e aguardem reposta da AT.
O texto final da lei orçamental salvaguarda ainda da aplicação desta taxa de 10% de IRS “os sujeitos passivos que à data de entrada em vigor da presente lei sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residentes não habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente”.
O prazo para a entrega da declaração a pedir a adesão ao RNH que hoje termina aplica-se, assim, a todas as pessoas que até ao final de 2019 se tornaram residentes fiscais em Portugal e reúnem condições para beneficiar deste regime fiscal.
Recorde-se que podem pedir a inscrição como residentes não habituais as pessoas que sejam consideradas, para efeitos fiscais, residentes em território português e que não tenham sido consideradas residentes em território português em qualquer dos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretendam que tenha início a tributação como residente não habitual.
Criado em 2009 (e reformulado em 2012), o regime do RNH é atribuído por um período máximo de 10 anos.
Os trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado que dele beneficiam ficam sujeitos a uma taxa especial de IRS de 20% sobre os rendimentos de trabalho.
Já os reformados com pensões pagas por outro país têm a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.
Os reformados que já estão a beneficiar do regime do RNH ou a ele adiram ainda antes da entrada em vigor do OE2020 podem manter esta isenção de IRS ou optar por aderir à nova taxa de 10%.
Esta opção, como salienta António Gaspar Schwalbach, da sociedade de advogados SLCM, tem de ser feita na declaração de IRS relativa ao ano de 2020, que vai ser entregue em 2021.
O mesmo jurista acentua que a suspensão de prazos de algumas obrigações fiscais decidida na sequência do surto de covid-19 não se aplica aos prazos que têm de ser observados por quem pretende aderir ao regime do RNH.
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