Em comunicado, o regulador adianta que “essa maior simplificação decorre do facto de o pedido eletrónico de portabilidade [mudar de operador mas manter o mesmo número] entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP) que está em vigor desde sábado”.
Ou seja, de acordo com as alterações ao regulamento da portabilidade decididas pela Anacom, “os operadores tinham que gerar e enviar aos clientes até ao dia 11 de maio, o passado sábado, os CVP dos seus clientes, que terão que ser indicados sempre que se faz um pedido de portabilidade do número”.
O envio do CVP é feito na fatura para quem tem serviços pós-pagos [assinatura] ou por SMS no caso dos pré-pagos [carregamentos].
“Este código, constituído por 12 dígitos e que permite ao novo operador identificar o assinante e o seu número de telefone quando recebe um pedido de portabilidade, também pode ser obtido na área reservada dos ‘sites’ dos operadores, ou através de contacto telefónico ou SMS enviado a partir do número que se quer portar”, acrescenta o regulador.
“Dependendo da opção do operador pode existir um CVP por cada um dos números do cliente ou um CVP associado a todos os números”, refere.
“Releva-se que a portabilidade é efetuada sem ser necessário que os operadores troquem entre si a documentação necessária para portar o número. Desta forma pretende-se reduzir as elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que rondam atualmente os 18% no caso dos números móveis e os 9% no caso dos fixos”, explica o regulador.
A portabilidade é o processo que permite mudar de operador e manter o número de telefone, fixo ou móvel.
“As matérias relacionadas com as dificuldades e atrasos na portabilidade são um dos assuntos mais reclamados junto da Anacom e dos operadores, as quais em diversos casos têm conduzido à instauração de processos de contraordenação e aplicação de coimas”, acrescenta.
“Releva-se ainda que os assinantes continuam a ter direito às compensações que estão em vigor, de 2,5 euros por dia e número portado, nos casos de atrasos na portabilidade; e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade, caso em que valor por número portado e por dia é de 20 euros”, conclui o regulador.
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