Dados da Polícia de Segurança Pública dão conta que este crime, geralmente associado à burla informática, “reveste-se cada vez mais de uma maior diversidade de tipologias criminais” e tem “uma crescente expressão”, tendo as denunciados em 2022 se situado em 1.214, que aumentaram para 1.542 em 2023, havendo uma pequena descida para 1.511 em 2024.

Nos últimos três anos, a PSP registou um total de 4.267 crimes de burla por falso arrendamento de bens imóveis e, entre janeiro e março deste ano, foram contabilizadas 390 queixas, um aumento de cerca de 25% face ao mesmo período de 2024 (+77).

Esta força de segurança refere que tem havido “uma elevada quantidade de ocorrências diárias participadas”, acrescentando que, por consequência da evolução digital, os métodos utilizados não são facilmente detetáveis, sendo mais sofisticados e perigosos.

A polícia explica que, no universo das fraudes informáticas, as burlas em plataformas de alojamento online tornaram-se “um problema crescente”, cujo esquema fraudulento induz as vítimas a pagar antecipadamente por imóveis inexistentes ou já ocupados, acreditando estar a garantir uma reserva legítima.

Estes esquemas, segundo a PSP, “ocorrem frequentemente através de anúncios online e classificados de jornais”, oferecendo acomodações e preços atrativos, muitas vezes com imagens e endereços reais.

Posteriormente, os burlões estabelecem contacto por e-mail ou telefone, negociam o pagamento e instruem as vítimas a transferir dinheiro, seja por transferência bancária, cheque ou envio de numerário, sendo que, no final, “a vítima acaba por perder o montante enviado e nunca tem acesso ao imóvel prometido”, adianta.

Em comunicado, a PSP deixa vários exemplos práticos: Confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, o suspeito retira o anúncio do imóvel da internet, desligando todos os contactos que utilizou no processo, deixando de responder aos e-mails, apercebendo-se desde logo a vítima que foi burlada, ou após a entrada do dinheiro na conta bancária, o suspeito mantém o contacto com a vítima e leva a sua postura até ao fim, respondendo de forma evasiva a alguma suspeita levantada pela vítima, que só dá conta da burla à posteriori, muitas vezes após ter feito a viagem para o seu destino, constatando no local que a casa que pensava ter garantida não existia.

A PSP aconselha as pessoas a procurarem sites, jornais ou empresas de classificados que garantam a confirmação da veracidade dos anúncios, a desconfiarem dos anúncios em que os preços são abaixo do valor de mercado, comparando-os com outros de imóveis com características semelhantes e situados na mesma área geográfica.

Aconselha ainda a pesquisar os dados do imóvel na internet, pois poderão existir referências a burlas anteriores, a solicitar dados adicionais sobre a habitação, como fotos do interior, cópia de contratos de fornecimento de eletricidade, luz ou gás, conferindo os dados de identificação e endereço indicado.

Estar atento aos pormenores da habitação e a verificar se os mesmo coincidem com a morada que é fornecida, procurando nos mapas disponíveis na internet, pesquisar as imagens apresentadas no anúncio a fim de verificar se são verdadeiras e verificar se o nome que está associado ao IBAN fornecido para o pagamento coincide com o do proprietário/empresa ou anunciante, aconselha ainda a polícia.

A PSP alerta os interessados a evitarem qualquer tipo de transferência monetária para pessoas que anunciam o arrendamento de imóveis na internet sem que estejam certos que o anunciante é legítimo, não aceder a endereços enviados através de e-mails ou de outras plataformas de arrendamento para efetuar o negócio.

Os arrendatários devem contactar imediatamente o banco se o anunciante informar que não recebeu qualquer valor ou que existem problemas no processamento do pagamento, solicitando nova transação e, caso se verifique a existência de fraude, cancelar imediatamente o pagamento já efetuado.