Em causa está a atribuição de uma isenção de IRS sobre 20% do rendimento auferido no primeiro ano de atividade e de 10% no segundo, em relação a rendimentos de trabalho dependente (Categoria A).
De acordo com a versão preliminar da proposta do OE, a que a Lusa teve acesso, esta medida de desagravamento fiscal “é apenas aplicável aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior”.
A medida insere-se na estratégia do Governo em apostar nos jovens qualificados, sendo a isenção atribuída a jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, igual ou inferior ao limite superior do quarto escalão de rendimentos – que na proposta do OE é fixado em 25.075 euros.
A isenção de 20% prevista para o primeiro ano terá por limite o equivalente a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) - cerca de 2.194 euros -, enquanto a isenção de 10% (atribuída no segundo ano de atividade) está limitada a 2,5 IAS - cerca de 1.097 euros.
Cada jovem apenas poderá beneficiar desta isenção uma vez e terá de fazer o pedido, através do Portal das Finanças, “até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos, de certificado comprovativo da referida conclusão”.
Esta isenção destina-se a jovens que comecem a trabalhar após a conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Corresponde àquele nível o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos a nível superior.
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