“No ano passado, na campanha de 2024, por referência aos rendimentos de 2023, o prazo médio de reembolso situou-se um bocadinho abaixo dos 13 dias e, portanto, a expectativa é que continuemos este caminho de diminuição deste prazo, sobretudo no IRS automático”, disse à Lusa Cláudia Reis Duarte.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais ressalvou, contudo, que o prazo médio de reembolso depende de declaração para declaração, estando relacionado com o caso concreto de cada contribuinte, a complexidade da sua situação fiscal ou até do número de anexos da declaração anual do imposto.

Porém, referiu, o alargamento das situações abrangidas pelo IRS automático e a cada vez maior utilização dos contribuintes deste automatismo, permite que os prazos vão sendo encurtados.

“Com um aumento cada vez maior de declarações pré-preenchidas, do IRS automático, a expectativa é sempre que consigamos vir paulatinamente a diminuir os tempos médios de reembolso”, precisou Cláudia Reis Duarte, numa altura em que se aproxima a campanha da entrega da declaração anual do IRS, que decorre entre 01 de abril e 30 de junho.

Em 2024, o prazo médio do reembolso das cerca de seis milhões de declarações liquidadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao dia 01 de agosto foi de 24,2 dias, tendo este prazo médio sido de 12,9 dias no caso do IRS automático.

Lembrando que o IRS automático “tem vindo a ser paulatinamente alargado”, sendo cada vez maior o número de contribuintes que beneficiam deste automatismo, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais especificou que esta tipologia de declaração agrega não só as pessoas com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) como da categoria H (pensões) e alguns profissionais independentes, sendo uma forma “muitíssimo mais fácil de apresentar a declaração do IRS”.

Este ano (para os rendimentos auferidos em 2024) os contribuintes vão pela primeira vez poder beneficiar de uma dedução por via dos encargos salariais com trabalhadores de serviço doméstico, sendo que esta situação está contemplada no IRS automático.

Entre as situações não abrangidas por este automatismo estão as dos contribuintes com o regime do IRS Jovem ou ainda quem tenha rendimentos de rendas, por exemplo.

Segundo os dados publicados pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), o valor de reembolso do IRS pago em 2024 ascendeu a 3.462,8 milhões de euros, superando em 246,8 milhões de euros o imposto devolvido no ano anterior.

Em 2024 as taxas do IRS foram reduzidas em dois momentos — primeiro no Orçamento do Estado e depois em meados do ano, na sequência de uma nova lei aprovada pelo parlamento — tendo estas reduções sido refletidas nas tabelas de retenção na fonte.

De forma a compensar os trabalhadores e pensionistas pelo imposto descontado a mais entre janeiro e agosto — por referência à segunda redução das taxas do imposto — a retenção foi ajustada nos meses de setembro e outubro, fazendo com que muitos contribuintes não tenham pago nada de IRS nesses dois meses e que os restantes pagassem um valor muito inferior ao habitual.

Esta situação será agora refletida no apuramento do imposto anual e poderá traduzir-se num valor de reembolso mais baixo do que o habitual para muitos contribuintes ou até em algum imposto a pagar para outros.

A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, sublinha ainda a necessidade de os contribuintes indicarem ou confirmarem o IBAN na declaração do IRS, pois a sua falha está na origem do atraso no processamento de muitas declarações.

Em entrevista à Lusa, numa altura em que a campanha da entrega da declaração anual do IRS está prestes a iniciar-se, Cláudia Reis Duarte assinala haver “muitas declarações cujo processamento acaba por ser atrasado por erros ou lapsos na confirmação do IBAN [número de identificação bancária]”.

Além da importância na identificação correta do IBAN, a governante apela também aos contribuintes que usem os três meses de que dispõem para entregar a declaração anual de rendimentos, evitando deixar o cumprimento desta obrigação declarativa para os últimos dias.

A entrega da declaração anual do IRS começa no dia 01 de abril e termina em 30 de junho – sendo esta a data limite independentemente de coincidir ou não com um fim de semana ou dia de feriado.

“Não deixarem para os últimos dias por forma a que não haja nenhum tipo de constrangimentos na entrega”, é o conselho dado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, que acrescentou que a declaração deste ano tem poucas diferenças face à que foi entregue no ano passado.

As diferenças que existem, notou, não são ao nível declarativo, mas sobretudo ao nível legislativo, “que provocaram alterações nas regras de liquidação do IRS”, sendo disso exemplo as alterações ao programa Regressar ou ao IRS Jovem, mas que já estão consagradas nas declarações.

Esta campanha vai ser a primeira a decorrer já com a possibilidade de os contribuintes poderem consignar 1% do seu IRS a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais, na sequência da aprovação pelo parlamento, no verão do ano passado, de uma proposta do Governo que duplicou a percentagem da consignação.

Sublinhando o “papel muito relevante” que as instituições do chamado terceiro pilar desempenham na economia e no país, Cláudia Reis Duarte apela aos contribuintes “que possam e queiram fazê-lo” que consignem uma parte do seu imposto a estas entidades.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, no ano passado um total de 1.015.864 contribuintes consignaram um total de 37,4 milhões de euros a mais de cinco mil instituições.

Um ano antes, o valor consignado foi de 33,2 milhões de euros, tendo este valor sido atribuído por 920.211 contribuintes.