"Foi aprovado o estabelecimento de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social na parte relativa à entidade empregadora", revela o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, reunião para a qual foi convocada uma conferência de imprensa final que acabou por não se realizar.
De acordo com o Governo, o regime que agora se aprova é "aplicável apenas aos contratos de trabalho sem termo", alterando assim "a lógica da atribuição deste incentivo, tornando-o um benefício não apenas para a entidade empregadora mas também para o trabalhador".
De acordo com o comunicado, é atribuída uma dispensa de 50% do pagamento da contribuição para a segurança social para os jovens à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração, por períodos de cinco e três anos respetivamente.
A isenção total do pagamento da contribuição para a segurança social é atribuída no caso da contratação de desempregados de muito longa duração por um período de três anos.
O Governo estabelece que podem beneficiar deste incentivo jovens à procura do primeiro emprego, com idade até aos 30 anos, inclusive, que nunca tenham prestado a atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo.
Também podem beneficiar desempregados de longa duração, que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais e desempregados de muito longa duração, com 45 anos de idade ou mais e que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há pelo menos 25 meses.
"Pretende-se, desta forma, fomentar uma inserção sustentável dos jovens à procura do primeiro emprego e dos desempregados de longa e de muito longa duração no mercado de trabalho, direcionando cada vez mais as políticas ativas de emprego para a criação de emprego sustentável e estável", justifica o Governo.
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