
Face às recentes dificuldades em emitir vistos para os imigrantes à procura de trabalho que chegam a território nacional, o Governo apresentou uma nova forma para acelerar a emissão de vistos, num protocolo apresentado no início do mês de abril.
Com a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a AIMA ficou com cerca de 450 mil processos pendentes, tendo, por isso, maior urgência na resolução do problema, refere o Público.
O principal objetivo da medida é facilitar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros, principalmente para grandes empresas.
A partir de hoje, as empresas podem pedir vistos para os trabalhadores imigrantes através da chamada via verde, mas existem regras.
Como funciona a via verde?
Ao aderir a este protocolo, as empresas vão ter de oferecer um contrato de trabalho válido, dar formação profissional e aulas de língua portuguesa e, ainda, garantir alojamento. Assim, é exigido que o recrutamento seja ético.
Se tudo estiver de acordo com a lei, o visto de trabalho será aprovado no prazo máximo de 20 dias.
Qual é o procedimento?
- A entidade empregadora é quem deve fazer o requisito por e-mail à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP) com toda a documentação necessária para iniciar o pedido de visto;
- O processo é encaminhado para o posto consular competente, que agenda o atendimento dos candidatos para a entrega dos documentos originais;
- Após a entrega, o pedido é analisado e dá-se início ao processo de emissão do visto;
- Numa fase seguinte, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) e a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) emitem os pareceres necessários para a concessão do visto;
- Por fim, os postos consulares tomam a decisão final e comunicam o desfecho ao requerente.
Quem pode pedir o visto?
No artigo 12.º da proposta, é dito que podem aderir à medida:
- Confederações ou associações patronais e as confederações empresariais;
- Associações empresariais com pelo menos 30 associados e cujo volume de negócio dos seus associados seja igual ou superior a 250 milhões de euros;
- Empresas que cumpram, cumulativamente, quatro requisitos: “empregarem directamente 150 ou mais trabalhadores; terem um volume de negócios igual ou superior a 25 milhões de euros; possuírem declaração de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária; possuírem um código de certidão permanente válido”.
Importe reforçar que o contrato de trabalho estabelecido tem de ser válido e, para isso, os trabalhadores estrangeiros têm de ter todos os requisitos legais reunidos, tornando o processo ainda mais demorado.
Quais são os documentos exigidos?
Para poder requisitar um visto de trabalho é necessário apresentar:
- Passaporte válido e em vigor
- Comprovativo do NIF
- Comprovativo do NISS, se já tiver sido atribuído
- Um contrato de trabalho
- Seguro de saúde
- Seguro de viagem
Quando têm de ser emitidos os vistos?
Os vistos deverão ser emitidos no prazo de até 20 dias após o atendimento do requerente no posto consular.
O visto pode ser suspenso?
Segundo o documento publicado pelo Governo, está previsto que a AIMA, “sob proposta ou após consulta da DGACCP e da UCFE/SSI, e com fundamento em motivos relevantes de segurança ou de dificuldades sérias na pressão sobre a capacidade de resposta de serviços públicos essenciais, poderá suspender a aplicação” da chamada via verde. Uma suspensão que poderá ser aplicada “à totalidade ou parte dos territórios de origem”.
No entanto, ser o protocolo for suspenso, os vistos que já tiverem sido emitidos ao abrigo deste regime especial continuam válidos.
Quem é responsável pelo acordo?
Este acordo é assinado entre associações empresariais e várias entidades públicas, como:
- A Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
- A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA);
- O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- A Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE/SSI).
Quais as consequências para os empregadores que não cumprem as regras do protocolo?
Se uma entidade empregadora não cumprir os compromissos assumidos no âmbito da “via verde” para a imigração, poderá ser suspensa ou excluída do protocolo.
A AIMA tem até cinco dias úteis para atuar caso se verifique alguma ilegalidade e, como efeito, suspender a participação da empresa.
Dependendo da gravidade da infração, essa suspensão pode levar à exclusão definitiva do regime especial de contratação internacional.
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