Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.

Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril.

Com o decreto regulamentar que será hoje aprovado pelo Concelho de Ministros, os contribuintes que tenham este tipo de despesa podem continuar a entregar o IRS através do automatismo que simplifica e torna mais célere o cumprimento desta obrigação declarativa.

O IRS automático foi aplicado pela primeira vez aos rendimentos de 2016 (cuja declaração foi entregue em 2017), tendo desde então sido alvo de vários alargamentos, permitindo que um número cada vez maior de contribuintes possa beneficiar desta entrega da declaração anual do imposto simplificada.

Através do IRS automático, o contribuinte tem a sua declaração preenchida, tendo apenas de confirmar os dados que nela constam e de submetê-la. Caso não concorde, pode recusá-la e proceder à entrega pelos moldes habituais (Modelo 3).

Além disto, se o contribuinte nada fizer, o IRS automático converte-se numa declaração definitiva e é considerada entregue no final do prazo, mecanismo que evita que um ‘esquecimento’ se traduza mais à frente numa multa por incumprimento de prazos.