Em causa estão, a EDP – Energias de Portugal e a EDP Comercial – Comercialização de Energia, e, do grupo Sonae, a Sonae Investimentos, SGPS, a Sonae MC – Modelo Continente SGPS e a Modelo Continente Hipermercados, que foram condenadas ao "pagamento de coimas no montante global de 38,3 milhões euros pela realização de um pacto de não-concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial 'Plano EDP Continente', que decorreu em 2012".
No comunicado hoje enviado, a Concorrência indica que, "por força do referido pacto, a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respetivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia elétrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", uma situação que a Lei da Concorrência proíbe expressamente.
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