A posição consta do primeiro relatório de dois que serão publicados em 2020, divulgado hoje pelo Tribunal de Contas, de acompanhamento da execução orçamental sobre as medidas tomadas no âmbito da covid-19, relativas aos primeiros três meses da pandemia (março, abril e maio).
A instituição presidida por Vitor Caldeira considera que a informação divulgada pelo Ministério das Finanças na síntese mensal da execução orçamental “é insuficiente por não permitir identificar o impacto de cada medida adotada, nem grupo de medidas”.
Além disso, o tribunal diz que também na Segurança Social faltam conhecer os “impactos relevantes na receita” devido à isenção do pagamento de contribuições das empresas no âmbito do ‘lay-off’ simplificado, “apesar da informação estar disponível nos sistemas da Segurança Social e do seu impacto muito significativo”.
O Tribunal de Contas recomenda ao ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que garantam “a quantificação do impacto desagregado de todas as medidas tomadas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a receita que deixa de ser arrecadada”.
O Tribunal refere a “rapidez e intensidade da resposta do Governo aos efeitos da pandemia” com todos os 18 ministérios e mais de 100 entidades públicas e privadas envolvidas, além do Serviço Nacional de Saúde (SNS), indicando que segundo o Ministério das Finanças os montantes envolvidos ascenderam a 1.722 milhões de euros até maio.
Por seu lado, a síntese de execução orçamental de maio publicada pela Direção-Geral do Orçamento inclui ainda 54 milhões de euros de despesa da Administração Regional e 45 milhões da Administração Local, totalizando 1.821 milhões, lembra o organismo que fiscaliza as contas públicas.
O Tribunal de Contas sublinha que “esta resposta pública de emergência exige uma atenção reforçada na produção e utilização da informação” e que o planeamento, implementação e gestão das respostas “obrigam à atuação coordenada de um número alargado de entidades”.
“É, assim, vital que todas as entidades públicas integrem um sistema de reporte detalhado e rigoroso e que as entidades coordenadoras da informação continuem a aperfeiçoar a arquitetura do sistema e o controlo do seu reporte, tanto mais que, em Portugal, não foi criada uma estrutura específica para coordenar e acompanhar centralmente a resposta à pandemia”, continua a instituição.
O tribunal salienta que a execução orçamental, numa ótica de caixa, apenas permite informação sobre fluxos financeiros (pagamentos e recebimentos) e não, por exemplo, sobre “a isenção de receitas ou o diferimento de prazos de pagamento e a despesa por pagar”.
“Independentemente das diferentes implicações de cada medida – impacto direto no défice orçamental, aumento da dívida pública ou custos futuros associados a garantias e outros passivos contingentes – todas devem, desde logo, ser identificadas e os riscos mitigados de forma diferenciada, permitindo o respetivo acompanhamento, gestão e avaliação”, conclui o Tribunal de Contas.
O Governo deve ainda assegurar “a divulgação de informação completa, incluindo dados financeiros e físicos (como o número de beneficiários) e indicadores de resultados, em particular na Conta Geral do Estado de 2020”, pode ler-se no relatório.
Relativamente às verbas comunitárias, o tribunal recomenda aos ministérios das Finanças e do Trabalho que promovam “a emissão de instruções, de forma a assegurar que todas as entidades pagadoras procedam ao registo dessas verbas como operações extraorçamentais nas medidas orçamentais relativas à covid-19 e a identificar as correspondentes fontes de financiamento”.
Em contraditório, quer o ministro de Estado e das Finanças, quer a ministra do Trabalho “concordam com a relevância de assegurar a quantificação e monitorização das medidas tomadas no âmbito da covid-19”, avança o relatório.
A atual prestação de contas, segundo o tribunal, não permite quantificar os “apoios de natureza contingente, como a concessão de garantias a linhas de crédito e seguros-caução, parte das quais o Estado poderá ser chamado a pagar no futuro” ou “as linhas de crédito com taxas de juro bonificadas”.
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