“A figura do ‘lay-off’ tal como está desenhada deveria ser mantida pelo menos até setembro e depois reavaliada no último trimestre do ano, mas não foi esse o entendimento do Governo”, lamentou em declarações à Lusa o presidente da CIP.
Apesar de “não ser uma solução milagrosa”, o ‘lay-off’ simplificado "foi a forma que se encontrou para acautelar, tanto quanto possível, a manutenção dos postos de trabalho” durante a crise causada pela pandemia de covid-19, acrescentou o presidente da CIP, defendendo que “em equipa que ganha não se mexe”.
Sobre o novo apoio à retoma progressiva da atividade que irá substituir o ‘lay-off’ simplificado a partir de agosto, António Saraiva considera que “todas as medidas de apoio às empresas são bem vindas”, mas realça que as alterações vêm “introduzir ruído numa comunicação que devia ser fluida”.
“Há mais burocracia, novos formulários, nova legislação, novas plataformas de acesso e isso acaba por introduzir ruído, que é o que menos precisamos neste momento”, reforçou o líder da confederação empresarial.
“As medidas não vêm somar, vêm alterar soluções e isso deixa-me intranquilo”, afirmou o presidente da CIP, sublinhando que “todos os analistas preveem que em setembro, outubro, os níveis de desemprego comecem a ser semelhantes ou superiores à crise anterior”, pelo que acredita que as medidas voltarão a ser reavaliadas nessa altura.
O Governo aprovou na segunda-feira, num Conselho de Ministros extraordinário, o regime que vai suceder ao 'lay-off' simplificado a partir de agosto, designado por “apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade económica”.
Com o novo regime as empresas podem, entre agosto e dezembro, reduzir horários de trabalho, mas não suspender contratos, como previa o ‘lay-off’ simplificado, regime que, por sua vez, termina este mês.
As empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 40% têm direito a receber apoios da Segurança Social em relação às horas não trabalhadas.
Os trabalhadores com horário reduzido recebem pelo menos 77% da sua remuneração em agosto e setembro e pelo menos 88% entre outubro e dezembro.
Para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, prevê-se um apoio adicional de uma parte das horas trabalhadas (35%).
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