De acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), “podem beneficiar da taxa reduzida de IVA [6%] os clientes com potência contratada até 3,45 kVA [quilovoltampere]”, sendo que “a taxa reduzida de IVA só é aplicável a uma parte do valor total da fatura, designadamente ao termo fixo (potência) das tarifas de acesso às redes”.
Este valor aplica-se ainda à Contribuição para o Audiovisual.
Paralelamente, “podem beneficiar da taxa de IVA intermédia [13%] os clientes com potência contratada até 6,9 kVA, na parte do consumo que não exceda 100 kWh [quilowatt/hora]. No caso de se tratar de uma família numerosa (cinco ou mais elementos), a taxa de IVA intermédia é aplicável na parte do consumo que não exceda os 150 kWh. Em ambas as situações os limiares de consumo consideram um período de 30 dias”, explicou a ERSE.
Para as famílias numerosas, a taxa é aplicável a partir de 01 de março de 2021.
A taxa de IVA normal (23%) é, por sua vez, aplicada “ao consumo de eletricidade que exceda os 100 kWh (ou 150 kWh, a partir de 01 de março de 2021, no caso de famílias com cinco ou mais elementos)”, ao “valor remanescente da potência contratada”, aos “fornecimentos a clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA” e às “taxas e impostos sobre a eletricidade, designadamente ao Imposto Especial de Consumo (IEC) e à taxa DGEG”, indicou a ERSE.
O regulador esclarece ainda que “o comercializador é o responsável pela faturação do consumo de eletricidade” e que “as faturas deverão identificar as diferentes componentes faturadas e as respetivas taxas de IVA”.
A ERSE recordou também que “as regras de aplicação das taxas de IVA são iguais para todos os consumidores, quer ainda estejam no mercado regulado, quer já se encontrem no mercado liberalizado, que são a maioria”.
A descida da taxa do IVA, aprovada no início de setembro em Conselho de Ministros, vai permitir uma poupança mensal entre 1,54 e 2,31 euros a 5,2 milhões de famílias com contadores de eletricidade com uma potência contratada até 6,90 kVA, segundo simulações do Ministério das Finanças.
Estima também que os consumidores com uma potência contratada até 6,90 kVA no mercado regulado e um consumo mensal de eletricidade de 262 kWh suportam uma fatura de 49,80 euros, a que se somam 11,45 euros de IVA.
Segundo o Governo, a medida veio complementar a redução para 6% do IVA da tarifa de acesso incluída na componente fixa da eletricidade, nas potências até 3,45 kVA, ocorrida em 2019.
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