A “especificidade e as características do desporto”, com “calendários desportivos apertados (diferente do calendário judicial)”, que necessitam de “respostas rápidas” e que obrigam à intervenção de alguém com um “conhecimento próprio do setor e das normas”, leva a que a mediação deva ser olhada como “uma via na resolução de conflitos desportivos” a ter em conta.

Quem o afirma é Alexandre Miguel Mestre, consultor da Abreu Advogados, sociedade de advogados que acolhe em Lisboa o seminário promovido pela União Internacional dos Advogados (Union Internationale des Avocats - UIA) e que irá debater hoje e amanhã a mediação jurídica na resolução de conflitos desportivos.

Reconhecendo que há, em Portugal, “ainda alguma falta de cultura” no recurso à mediação desportiva, o ex-secretário de Estado do Desporto refere ao SAPO24 que se estão “a dar os primeiros passos” e aponta diversas vantagens da sua utilização.

Desde logo porque os agentes ligados ao desporto “estão condenados a entenderem-se” e a “manterem relações durante muito tempo”, sublinha. Sendo o mundo do desporto “pequeno”, obriga os intervenientes a manterem “relações contínuas” e a procurarem “uma rápida resolução dos litígios”, resolvidos debaixo “de confidencialidade” e dentro da "família do desporto".

As partes como parte essencial da solução

Regulado pela lei do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), entidade vocacionada fundamentalmente para a arbitragem, a mediação desportiva apresenta-se como uma via alternativa a esta na resolução de litígios em sede de desporto.

Mas ao contrário da arbitragem, onde são escolhidos três árbitros, o mediador “é um processo voluntário”, explica Alexandre Mestre. “Não decide. É uma terceira parte, neutra, sem poder decisão e sem apresentar solução e quer que as partes chegam a um entendimento”, acrescenta. É um modelo que “permite cedências e pacificar conflitos” e, acima de tudo, em que as partes envolvidas, que entram em pé de igualdade, seja empregador ou empregado, “sentem que a decisão passou por elas” e, logo, com maior probabilidade de acatarem a decisão tomada.

Apontando para a tradição de conflitos na rescisão contratual com recurso a via arbitral, Alexandre Mestre adianta que a mediação “pode atuar no que toca a questões de direito de imagem” por exemplo. “Só não entra em questões de sanções disciplinares ou doping”, frisa o advogado que será um dos oradores do seminário que reúne diversos especialistas portugueses, onde se destaca Luís Pais Antunes, presidente do TAS e José Luís Andrade, conselheiro e presidente da Mediação do CAS, Tribunal Arbitral do Desporto, com sede em Lausanne, na Suíça e Guilherme Figueiredo, bastonário da Ordem dos Advogados, para além de um leque diversificado de oradores provenientes de diferentes jurisdições – Espanha, Grécia, Reino Unido, Suíça, Bélgica e Estados Unidos da América.

Para além de divulgar as “boas práticas” de outros países, o seminário servirá também para divulgar a mediação desportiva como um mecanismo que “pode ser bom para as partes”, adianta. “Os conflitos podem ser resolvidos sem encherem os tribunais”, resume Alexandre Miguel Mestre.