
O despacho, assinado pela ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, está datado de 16 de abril, dia a partir do qual produz efeitos.
Nomeado em junho do ano passado, em regime de substituição, a par do presidente, João Soalheiro, e da outra vice-presidente, Ana Catarina Sousa, Ângelo Silveira sai quando ainda estão a decorrer os concursos para o conselho diretivo daquele órgão, abertos em setembro.
Nascido em 1967, na atual Maputo, Ângelo Silveira é licenciado em Arquitetura pela Universidade Técnica de Lisboa e mestre em Recuperação do Património Arquitetónico e Paisagístico pela Universidade de Évora.
Esteve 12 anos na então Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), que veio a dar lugar ao Património Cultural e à empresa pública Museus e Monumentos de Portugal (MMP), tendo sido técnico superior do instituto público antes de ser indicado vice-presidente.
No caso do concurso para a vice-presidência, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) repetiu o aviso do procedimento em janeiro deste ano “por não ter sido possível encontrar, na primeira fase, três candidatos com o perfil adequado ao cargo”, como explicou à Lusa, em março, fonte da CReSAP.
Os concursos, quer para a presidência quer para as vice-presidências, surgem no ‘site’ da CReSAP como estando “em avaliação”.
De acordo com a comissão que avalia os candidatos a cargos públicos de direção, o concurso para a presidência do Património Cultural teve 14 candidatos.
Em maio do ano passado, o Ministério da Cultura anunciou a substituição das equipas dirigentes dos dois órgãos nascidos a partir da separação da DGPC, com as escolhas de Alexandre Pais para a MMP e de João Soalheiro para o Património Cultural.
Passados dois meses, a ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, anunciou que mandou averiguar a conduta laboral do investigador João Soalheiro à frente do instituto público, na sequência de uma denúncia anónima.
O processo acabou arquivado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais semanas depois “por não resultar indícios de qualquer ação ou orientação contrária à lei, no quadro das opções gestionárias do novo conselho diretivo designado”.
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