A conclusão consta de um relatório de auditoria hoje divulgado, referente ao período 2016-2018, à gestão do património da Segurança Social que não se encontra afeto à utilização pelos serviços ou como equipamento social, realizada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).
“O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., não assegurou uma eficiente gestão do património imobiliário da Segurança Social”, conclui o Tribunal de Contas.
O tribunal diz que a seleção dos imóveis e a escolha dos procedimentos de alienação “não foi fundamentada, designadamente do ponto de vista económico-financeiro, mas baseada em opções gestionárias do Conselho Diretivo tendo por base os imóveis devolutos e em condições de comercialização”.
Também os procedimentos de controlo e monitorização dos contratos de arrendamento “não asseguram a eficácia na cobrança das rendas, na recuperação de montantes em dívida e na atuação tempestiva perante incumprimentos”.
Em 2018, a atividade registou um resultado negativo de 540,4 milhões de euros, mais 28,4 milhões de euros de perdas face a 2016.
“Ao longo do triénio, os custos foram sempre superiores aos proveitos, podendo-se concluir da ineficiência desta área de negócio”, sublinha o organismo presidido por Vítor Caldeira.
Nos três anos foram alienados 147 imóveis, dos quais 61 por ajuste direto, representando 11,6 milhões de euros de receita.
Por concurso foram alienados 50 imóveis, no montante de 21,7 milhões de euros, por venda eletrónica 28 imóveis por 7,3 milhões de euros e oito por venda direta ao arrendatário por 200 mil euros.
“A alienação de imóveis foi efetuada preferencialmente por procedimento de ajuste direto, na sequência da publicitação de anúncio no sítio da Segurança Social na internet, o que não favoreceu a maximização da receita para a Segurança Social e a sua sustentabilidade”, frisam os auditores.
Além disso, diz o organismo, foram alienados 15 imóveis por ajuste direto pelo valor de venda imediata, ou seja, cerca de 30% abaixo do valor de mercado, com uma perda potencial de receita de 1,1 milhões de euros para a Segurança Social.
A margem das alienações por ajuste direto foi de 1,7%, enquanto por concurso atingiu 12,1% e por venda eletrónica 21,6%.
Segundo o Tribunal de Contas, “foi utilizado como critério de adjudicação, em procedimentos de alienação de imóveis por ajuste direto, a ordem de entrada das propostas, não garantindo a escolha da proposta de maior valor”.
O organismo que fiscaliza as contas públicas afirma ainda que “não foram adotadas as melhores práticas de mercado quer na avaliação de imóveis quer na divulgação e publicidade dos procedimentos de alienação ou arrendamento”.
Do total de 147 imóveis alienados no triénio, 65 foram adquiridos por 14 compradores e deste universo 94% foram alienados por ajuste direto.
O IGFSS “não dispõe de contabilidade analítica adequada para a gestão do património imobiliário, nem de informação completa, útil e relevante para o processo de decisão de alienar imóveis”, sublinham os auditores.
De acordo com a auditoria, verificaram-se falhas no preenchimento das fichas de identificação dos imóveis e ao nível do inventário já que, “no triénio 2016-2018, foram alienados três imóveis que não se encontravam inventariados nem registados contabilisticamente”.
O instituto não tem informação sobre o valor de mercado do seu património imobiliário que, no final de 2018 ascendia a 2.565 imóveis.
Também os mecanismos de controlo interno “revelaram-se deficientes, designadamente na cobrança tempestiva da receita de rendas e na recuperação da dívida”, adianta o organismo.
No final de 2018, continua o tribunal, a dívida de rendas ascendeu a 3,5 milhões de euros, da qual cerca de 96% (3,3 milhões de euros) é de “cobrança duvidosa”.
“O montante em dívida de rendas em cobrança duvidosa corresponde a cerca de 18 meses de proveitos de rendas”, acrescentam os auditores.
De acordo com o relatório, o IGFSS “transmitiu a propriedade de um conjunto de bens móveis a título gratuito” e as operações relativas à aquisição, arrendamento, alienação e oneração de imóveis “não foram submetidas a parecer do Fiscal Único”.
“Nos pareceres sobre as contas de 2016, 2017 e 2018, o Fiscal Único não recomendou a aprovação e homologação dos Relatórios de Gestão e Contas”, lê-se no documento.
O Tribunal de Contas recomenda, assim, à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, “diligenciar para que o processo de alienação de imóveis da segurança social seja suportado em estudos económico-financeiros, com especial ênfase na seleção dos imóveis, dos procedimentos, do valor base de venda e na calendarização”.
A ministra deve ainda “assegurar que os instrumentos de cooperação com entidades públicas operacionalizados através da alienação ou arrendamento de património da Segurança Social não prejudicam comprovadamente a receita para o orçamento da Segurança Social”, defende o organismo.
Já o IGFSS deve equacionar “a venda de imóveis através de leilões eletrónicos análogos aos das Finanças” e “garantir que o valor base de venda dos imóveis a alienar não é inferior ao seu valor de mercado e que é sustentado por mais do que uma avaliação”, entre outras recomendações.
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