“O valor líquido do património móvel da Administração Regional Direta (ARD) reportado em 31 de dezembro de 2017, disponibilizado pela Vice-presidência em 15 de fevereiro de 2019 (9.249.013,56 euros), difere do indicado no balanço que acompanhou a Conta da Região de 2017 (7.893.067,41 euros)”, pode ler-se num relatório hoje divulgado no ‘site’ do TdC.
Este é o resultado de uma auditoria da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas orientada para a apreciação da gestão e contabilização do património móvel dos Serviços Integrados da Madeira reportada ao exercício de 2017, uma responsabilidade que “incumbia à Vice-presidência” do Governo Regional.
Através da direção regional competente, declara o TdC, a Vice-presidência deve “acompanhar, gerir e controlar o património da região, com exceção do artístico e cultural, garantindo a economia, a eficiência e a eficácia do aparelho administrativo”.
Entre outras observações, a avaliação aponta que a direção regional com a tutela do património integrado “não exerce nem exerceu, em 2017, as funções de coordenação, acompanhamento e centralização da informação patrimonial da Administração Regional Direta (ARD), desrespeitando os comandos ínsitos aos diplomas que aprovaram a sua orgânica”.
No que diz respeito ao parque informático, o TdC apurou que este serviço “não demonstrou dispor de informação fiável sobre a composição, valorização e localização dos equipamentos em uso pela ARD”.
O controlo interno em matéria patrimonial, acrescenta, “era deficiente, visto não dispor de um sistema de informação fiável e de não estarem implementados os procedimentos de controlo indispensáveis para assegurar a salvaguarda de ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, a fraude e erro, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, e a obtenção de informação financeira e patrimonial fiável”.
O Tribunal de Contas sublinha ter ficado evidente “a ausência de um conjunto sistematizado de instruções e procedimentos de gestão dos bens móveis que integram o património da ARD”.
Além disso, são frequentes os “erros e omissões identificados nas fichas de imobilizado e no inventário dos serviços utilizadores dos bens que integram o seu património”.
O tribunal destaca que, embora os factos detetados sejam suscetíveis de responsabilidade financeira sancionatória, punível com multa, “a matéria de facto apurada faculta um quadro apropriado à sua relevação”.
No capítulo das recomendações, é referido que a Vice-presidência do executivo madeirense deve “diligenciar no sentido de aperfeiçoar a coordenação intra e interdepartamental em matéria de cadastro e inventário dos bens móveis afetos à ARD”.
Entre outros, indica-se que a direção regional com a tutela do Património deve “exercer as competências que lhe estão organicamente atribuídas no âmbito da coordenação, acompanhamento e controlo do património móvel”, adotando mecanismos para os inventários e cadastro dos bens móveis estarem atualizados.
O estabelecimento de um plano de ação e de controlo que permita, “em cada momento, identificar, localizar e valorizar os bens móveis em uso, é outra dos objetivo estabelecidos”.
À Direção Regional do Património e Informática, à Direção Regional de Educação e à Direção Regional da Cultura recomenda-se que, relativamente aos bens sob a sua gestão ou administração, procedam à “verificação e atualização periódica dos respetivos inventários, por forma a prevenir erros e omissões”.
Também devem corrigir a valorização incorreta de bens, etiquetar os bens de acordo com a codificação definida no sistema informático e realizar conferências físicas periódicas.
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